Processo 0000884-12.2025.5.06.0341
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PESQUEIRA ATOrd 0000884-12.2025.5.06.0341 RECLAMANTE: MARIA IVONETE FREITAS CAVALCANTI RECLAMADO: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25342a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA VISTOS, ETC. I - RELATÓRIO MARIA IVONETE FREITAS CAVALCANTI, já qualificada nos autos, ajuizou a presente Reclamação Trabalhista em 08 de agosto de 2025 em face da empresa MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, também qualificada. A Reclamante alega que foi admitida pela Reclamada em 17/02/2020, para exercer a função de merendeira, e foi dispensada sem justa causa em 25/07/2025. Afirma que não recebeu as verbas rescisórias, depósitos de FGTS, e que era submetida a jornada extraordinária sem o devido pagamento e sem a fruição do intervalo para refeição e descanso. Sustenta, ainda, a ocorrência de mora salarial contumaz, o que lhe teria causado danos morais. Com base nesses fatos, formula os pedidos listados na petição inicial (ID. f45c57a), requerendo, entre outros, a condenação da Reclamada ao pagamento das parcelas que entende devidas, a concessão da justiça gratuita e honorários advocatícios. Atribui à causa o valor de R$ 104.342,98 (cento e quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos). A Reclamada apresentou contestação (ID. 91ff9d0), na qual impugnou os pedidos, sustentando, em síntese, a correção dos pagamentos realizados, a regularidade dos depósitos de FGTS e a inexistência de jornada extraordinária ou de dano moral a ser indenizado. Juntou documentos. Não houve produção de prova oral. As tentativas de conciliação foram frustradas. As partes não apresentaram razões finais remissivas. É o relatório. Decide-se. II - FUNDAMENTAÇÃO 1. PRELIMINARES: 1.1. DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL: A Reclamada argui a inépcia da petição inicial, sob dois fundamentos: a ausência de liquidação dos pedidos e a atribuição de valor aleatório à causa. Com efeito, artigo 840, § 1º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, exige que o pedido seja certo, determinado e com a indicação de seu valor. Contudo, uma simples análise da petição inicial (ID. f45c57a) e da planilha de cálculos que a acompanha demonstra que a parte Reclamante cumpriu o requisito legal, pois atribuiu um valor específico e estimado para cada um dos pedidos formulados. Ademais, a jurisprudência consolidada entende que os valores indicados são meramente estimativos e não exigem uma liquidação exaustiva e definitiva na fase postulatória. Quanto à alegação de que o valor da causa foi arbitrado aleatoriamente, também não assiste razão à Reclamada. O valor atribuído à causa, de R$ 104.342,98 (cento e quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos), corresponde exatamente à somatória dos valores de todos os pedidos liquidados na planilha anexa, em estrita observância ao disposto no art. 292, VI, do CPC. Dessa forma, a petição inicial preenche todos os requisitos legais, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Rejeita-se a preliminar de inépcia. 2. QUESTÃO PROCESSUAL: 2.1. DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL: A parte Reclamante requer que a apuração dos valores devidos não se restrinja àqueles indicados na petição inicial, por se tratarem de mera estimativa. Considerando a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.