Processo 0000884-13.2024.5.23.0102
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000884-13.2024.5.23.0102 RECLAMANTE: ANTONIO LOURENCO PEREIRA ALVES RECLAMADO: BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cbc654 proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos ante a manifestação do Exequente sob o ID db4fb3a e da Reclamada sob o ID759aead. Conforme expediente de ID 1e9143e na decisão proferida em 12/07/2024 pelo juízo da 4ª Vara Cível de Rondonópolis/MT nos autos 1014107-06.2024.8.11.0003 foi deferido o processamento da Recuperação Judicial em favor da Ré BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. É pacífico o entendimento de que, em se tratando de empresa em recuperação judicial ou falência, torna-se competente para o prosseguimento das execuções trabalhistas o Juízo em que se processa a Recuperação Judicial ou a Falência. Ressalta-se que a competência desta especializada, quando a empresa encontra-se em processo de recuperação judicial, está limitada à apuração do crédito, conforme artigo 6º, §2º da Lei 11.101/05. E, a execução processa-se no interesse no exequente na busca precípua do seu crédito. Vige no autos o cálculo de ID f8a94ff. Sendo assim, determino: 1. Expeça-se certidão de crédito em favor do Exequente observando as diretrizes contidas no Proad 9629/2018, para que não sejam emitidas certidões de crédito agrupadas que possuam natureza diversa, para habilitação do crédito trabalhista perante o processo de recuperação judicial da Executada, quais sejam: a) R$ 24.828,98 - (Crédito liquido + FGTS) em favor do Reclamante b) R$ 2.535,47 - Honorários Advocatícios - em favor do advogado do autor 2. Expedida as certidões, Intime-se o exequente, pelo procurador constituído, para que no prazo de 30 (trinta) dias, faça a impressão da Certidão de Crédito Trabalhista e de honorários advocatícios expedida ao seu favor e por si, proceda à habilitação do seu crédito junto ao juízo da falência para recebimento do seu crédito. 2.1. Explicito que a referida certidão contém assinatura eletrônica, e pode ser impresso pela Exequente diretamente do pje. 2.2 Consigo que, no mesmo prazo, a parte autora deverá comprovar nos autos a habilitação do seu crédito junto ao juízo da recuperação judicial. 3. Tudo cumprido, volvam-se os autos conclusos para se deliberar sobre as verbas acessórias do cálculo de ID f8a94ff (custas e INSS). LUCAS DO RIO VERDE/MT, 15 de maio de 2026. ALBERTO PESSOA ALBUQUERQUE SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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