Processo 0000884-38.2022.5.09.0016

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000884-38.2022.5.09.0016
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
08/05/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CAROLINA ZAINA ROT 0000884-38.2022.5.09.0016 RECORRENTE: PATRICIA CONSTANTINO DA SILVA E OUTROS (4) RECORRIDO: RENOVA CLEAN HIGIENIZACAO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1696df proferida nos autos. ROT 0000884-38.2022.5.09.0016 - 7ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. RENOVA CLEAN HIGIENIZACAO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI ANA CAROLINA BIANCHINI BUENO DE OLIVEIRA (PR49663) CAIO CESAR DE OLIVEIRA (PR69971) FABIANO MURILO COSTA GARCIA (PR41358) GIANFRANCISCO GUIMARAES MYSCZAK (PR45051) JOAO CASILLO (PR03903) MANUELLA JORGETTI DE MORAES (PR78143) SELMA ELIANA DE PAULA ASSIS (PR17761) Recorrente:   Advogado(s):   2. RENOVA J.R. CONSULTORIA E SERVICOS DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME ANA CAROLINA BIANCHINI BUENO DE OLIVEIRA (PR49663) CAIO CESAR DE OLIVEIRA (PR69971) FABIANO MURILO COSTA GARCIA (PR41358) GIANFRANCISCO GUIMARAES MYSCZAK (PR45051) JOAO CASILLO (PR03903) MANUELLA JORGETTI DE MORAES (PR78143) SELMA ELIANA DE PAULA ASSIS (PR17761) Recorrente:   Advogado(s):   3. R. AGILIDADE LOCACAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA - EPP ANA CAROLINA BIANCHINI BUENO DE OLIVEIRA (PR49663) CAIO CESAR DE OLIVEIRA (PR69971) FABIANO MURILO COSTA GARCIA (PR41358) GIANFRANCISCO GUIMARAES MYSCZAK (PR45051) JOAO CASILLO (PR03903) MANUELLA JORGETTI DE MORAES (PR78143) SELMA ELIANA DE PAULA ASSIS (PR17761) Recorrente:   Advogado(s):   4. KR DO BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA - ME ANA CAROLINA BIANCHINI BUENO DE OLIVEIRA (PR49663) CAIO CESAR DE OLIVEIRA (PR69971) FABIANO MURILO COSTA GARCIA (PR41358) GIANFRANCISCO GUIMARAES MYSCZAK (PR45051) JOAO CASILLO (PR03903) MANUELLA JORGETTI DE MORAES (PR78143) SELMA ELIANA DE PAULA ASSIS (PR17761) Recorrido:   Advogado(s):   PATRICIA CONSTANTINO DA SILVA DALTON BERNERT MACHADO JUNIOR (PR39645)   RECURSO DE: RENOVA CLEAN HIGIENIZACAO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI (E OUTROS) Considerando que no sistema PJe as publicações ocorrem a partir do nome das partes, com o correspondente direcionamento a todos os advogados vinculados no processo, torna-se inviável o acolhimento do pedido de intimação exclusiva ao procurador indicado. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A Ré opõe Embargos Declaratórios em relação à decisão sob Id. cd090ad. Afirma que a decisão "é omissa e contraditória em relação à Súmula nº 427 do C. TST, que impõe a nulidade dos atos processuais caso não seja observada a indicação de advogado específico para as publicações"; aponta que o tópico da negativa de prestação jurisdicional foi equivocadamente denegado por ausência de transcrição, incorrendo em omissão e vício de fundamentação quanto aos pontos delimitados pela parte; argumenta que "A decisão é contraditória, pois ao mesmo tempo em que aponta a falta de transcrição, cita trechos que teriam sido omitidos (como a análise dos pendrives pelo perito), o que demonstra que a matéria está, de fato, delimitada e apta para o exame de transcendência"; também sustenta que "as Razões de Revista argumentam justamente que o acórdão foi contraditório ao dizer que os documentos foram analisados, mas manteve a condenação baseada em uma suposta "omissão documental" das empresas. O despacho ignorou que a tese recursal não era a falta de análise, mas a consequência lógica e contraditória dessa análise no resultado do julgado".  Porque regularmente opostos, admito os Embargos de Declaração.…

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