Processo 0000884-43.2025.8.17.2220
TJPE • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Processo nº 0000884-43.2025.8.17.2220 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL AOS ADVOGADOS SENTENÇA Vistos, etc ... Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com Pedido Liminar ajuizada pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - DER/PE, representado pela Procuradoria-Geral do Estado, em face de RONILDO HENRIQUE LIMA DA COSTA, qualificado nos autos. Alega a autarquia autora, em síntese, que o réu perpetrou invasão em área correspondente à faixa de domínio da rodovia estadual PE-270, na altura do km 01, lado esquerdo, no município de Arcoverde/PE. Afirma que no local foi erguida uma construção irregular (barraca/estabelecimento comercial denominado "Puro Sabor") destinada a fins comerciais. Sustenta que, apesar de regularmente notificado por via extrajudicial em 09 de julho de 2024 para desocupar a área e promover a retirada da estrutura , o demandado manteve-se inerte, configurando o esbulho possessório. Aduz que a permanência da edificação compromete a segurança viária e o tráfego local. Pugnou pela concessão de medida liminar e, no mérito, pela procedência do pedido de reintegração definitiva, bem como pela demolição da construção. A decisão de ID anterior deferiu o processamento e, diante das peculiaridades do caso, determinou a realização de perícia técnica de engenharia civil para precisar a localização do imóvel em face da faixa de domínio e avaliar as condições da ocupação. Citado, o réu apresentou contestação (ID 1- Contestacao - Ronildo.pdf) arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, alegando não exercer a posse direta nem explorar atividade comercial no local, mas sim sua familiar, Sra. Zenilda Rodrigues da Silva Lima. No mérito, alegou que a ocupação é consolidada há mais de 8 anos, possui caráter social e requereu a improcedência ou, subsidiariamente, o direito de retenção/indenização por benfeitorias. O laudo pericial técnico foi devidamente acostado aos autos (ID 884-43.2025 - laudo pericial.pdf). O Estado de Pernambuco/DER-PE manifestou concordância integral com as conclusões do laudo pericial, pugnando pelo julgamento de procedência total da ação (ID Peticoes_Diversas.pdf). A parte ré apresentou manifestação sobre o laudo reiterando as teses defensivas e as preliminares (ID manifest. laudo. zenilda. (1).pdf). Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Passo a decidir. Da Preliminar de Ilegitimidade Passiva A preliminar arguida pelo réu confunde-se com o próprio mérito da demanda possessória e com este será analisada. Convém destacar que o réu foi quem recebeu e assinou, na qualidade de ciente, a notificação extrajudicial realizada pelo órgão fiscalizador no endereço do imóvel sub judice . Ademais, em se tratando de ocupação irregular de bem público, a proteção da posse administrativa opera-se em face de qualquer detentor ou ocupante do espaço, restando demonstrado o vínculo do requerido com a área quando da fiscalização. Afasto a preliminar. Do Mérito O cerne da presente controvérsia reside em verificar a ocorrência de esbulho possessório por parte do demandado em área integrante da faixa de domínio da rodovia PE-270, km 01, Arcoverde/PE. Por se tratar de bem público de uso comum do povo, a proteção possessória em favor do Ente Público ou de suas autarquias…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.