Processo 0000884-56.2025.5.23.0141

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000884-56.2025.5.23.0141
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATOrd 0000884-56.2025.5.23.0141 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA SANTOS DA SILVA RECLAMADO: COLINA CHOPERIA GUARANTA DO NORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56176b8 proferido nos autos. DESPACHO   Diante da ausência da parte reclamante à audiência inaugural, foi determinado o arquivamento do feito (ata id a925243), nos termos do art. 844 da CLT, concedendo-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de justificativa apta a ensejar a isenção das custas processuais, na forma do art. 844, § 2º, da CLT. Em atendimento à determinação, a parte autora manifestou-se no id 1ae1e01, alegando, em síntese, impossibilidade de acesso à sala virtual da audiência por falha sistêmica da plataforma, circunstância que teria inviabilizado sua participação no ato processual, juntando, para tanto, captura de tela no id b928e46, com o intuito de comprovar a alegada dificuldade. Pois bem, No caso em apreço, apesar de devidamente intimado de que sua ausência injustificada à audiência implicaria nas disposições do artigo 844 da CLT, a parte autora não compareceu ao ato, nem apresentou justificativa convincente que pudesse escusá-la da cominação estabelecida no aludido dispositivo legal. Neste sentido, com a entrada em vigor da Lei 13.467 de 2017, o não comparecimento da parte autora na audiência importa no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiária da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, motivo legalmente justificável (artigo 844, § 2º da CLT). Ressalta-se que, no julgamento da ADI 5.766, o STF reconheceu a constitucionalidade do §2º do art. 844 da CLT. Importante destacar também que, por motivo legalmente justificável, por analogia, entende-se uma das hipóteses do artigo 473 da CLT (afastamento médico; falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica; casamento ou motivo de força maior), ou ainda, em caso de audiência por videoconferência, a apresentação de prova inequívoca da ocorrência de problemas técnicos relativos à conexão com a sala virtual de audiências. No caso dos autos, a justificativa apresentada não se mostra suficiente. Isso porque a captura de tela acostada aos autos indica tentativa de acesso às 08h11min, ao passo que a audiência foi encerrada às 08h09min41s, conforme consignado na ata de id a925243, evidenciando que a tentativa de ingresso ocorreu após o encerramento do ato. Ressalte-se ainda que, no âmbito do Juízo 100% Digital, eventual impossibilidade de participação por videoconferência não obsta o comparecimento presencial à unidade judiciária, nos termos do art. 4º, § 4º, do Provimento nº 15/2020 da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região, bem como conforme previamente consignado no item 2.1 do despacho id b1080a3. Registre-se também que a adesão ao regime do Juízo 100% Digital é facultativa, implicando a assunção, pela parte, da responsabilidade quanto à disponibilidade dos meios tecnológicos necessários à prática dos atos processuais. Diante desse contexto, não restando comprovado motivo legalmente justificável para a ausência da parte reclamante à audiência, mantém-se o arquivamento do feito, bem como a condenação ao pagamento das custas processuais fixadas na ata de id a925243, ficando o ajuizamento de nova…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados