Processo 0000884-58.2023.5.23.0066

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000884-58.2023.5.23.0066
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Sorriso
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATOrd 0000884-58.2023.5.23.0066 RECLAMANTE: IVAIR DOS SANTOS RECLAMADO: MARCO AURELIO PARZIANELLO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fc8ec1 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos, 1. As partes apresentaram minuta de acordo a fim de solucionar o presente processo de execução, consoante petição #id:5dd741e/#id:509ff9f. 2. O acordo encontra-se assinado pelos procuradores das partes, com poderes específicos para realizar acordo (art. 105, caput, do CPC). 3. Os termos do acordo indicam o valor da avença, o número de parcelas, a natureza jurídica das parcelas objeto de transação (art. 832, § 3º da CLT) e a cláusula penal. 4. Assim, não havendo qualquer impedimento e atendidas as exigências legais, homologo o acordo celebrado entre as partes através da petição #id:46f51c6, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 5. A parte autora deverá informar nos autos eventual inadimplemento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias após o vencimento da última parcela, sob pena de presunção de quitação.  6.  Intime-se a União/INSS para ciência dos termos do acordo. 7. Custas pelo réu, no valor de R$ 974,88, conforme planilha #id:03984c4. 8. Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, via SISCONDJ, determinando que o Banco do Brasil, por seu gerente, levante o saldo total depositados nas contas judiciais n. 1300118023506 e 4000105157012 e transfira para conta corrente 578098899-0, junto à agência 0281 da Caixa Econômica Federal (104), de titularidade de Paulo Katsumi Fugi Advogados Associados (CNPJ: 07.617.044/0001-04). 9. O réu deverá comprovar o pagamento das verbas acessórias (contribuição previdenciária - cotas do empregado e patronal, custas e IRPF) no prazo de 30 (trinta) dias, após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. 10. Cientifiquem-se as partes, por seus patronos, acerca desta decisão, sendo o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários de sua titularidade a fim de possibilitar a expedição de alvará para movimentação do eventual FGTS depositado em sua conta vinculada. 11. Após, mantenham-se os autos sobrestados aguardando o integral cumprimento do acordo. SORRISO/MT, 13 de maio de 2026. MARTA ALICE VELHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO PARZIANELLO

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