Processo 0000884-61.2025.5.23.0107
TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: TARCISIO REGIS VALENTE ROT 0000884-61.2025.5.23.0107 RECORRENTE: ANGELINA FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: ANGELINA FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0000884-61.2025.5.23.0107 , cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt23.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA. RECURSO ORDINÁRIO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIFICAÇÃO E EMISSÃO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela parte Autora em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de emissão e retificação de Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP). A Obreira, técnica de enfermagem, busca a regularização documental dos períodos laborados entre 24/08/2011 e 18/05/2021, alegando que os documentos fornecidos pelos empregadores são incompletos, carecem de dados técnicos essenciais (LTCAT) e omitiram períodos de efetiva exposição a agentes biológicos nocivos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os empregadores possuem a obrigação de retificar e complementar os formulários de PPP, incluindo a base técnica (LTCAT) exigida para a comprovação de atividade especial perante o INSS; (ii) determinar a extensão da responsabilidade do ente público, considerando a existência de decisão judicial pretérita sobre a responsabilidade subsidiária quanto ao contrato de trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O empregador detém a obrigação legal de elaborar e manter atualizado o PPP, fundamentado em Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), sob pena de descumprimento dos requisitos previstos no art. 58, § 4º, da Lei n. 8.213/91 e normas regulamentares. 4. A ausência de laudos contemporâneos não exime o empregador da obrigação de fornecer documentação regular, incumbindo-lhe promover a avaliação técnica retrospectiva ou utilizar meios substitutivos válidos para espelhar a realidade fática da exposição do trabalhador a agentes nocivos. 5. O reconhecimento de responsabilidade subsidiária do ente público em demanda judicial pretérita referente ao mesmo período discutido vincula a execução das obrigações decorrentes do contrato de trabalho, incluindo a emissão de PPP. 6. A falha na entrega de documentos formalmente aptos, com omissão de períodos de exposição e/ou ausência de dados obrigatórios (identificação de responsáveis, carimbos, LTCAT, etc.), justifica a reforma da sentença para determinar a retificação/complementação e entrega dos registros, sob pena de multa diária. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso provido. ________ Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.213/1991, arts. 57 e 58; Decreto n. 3.048/1999, art. 68; CLT, art. 769; CPC, arts. 6º, 85, § 11 e 536, § 1º; IN PRES/INSS nº 128/2022, arts. 272 a 302. CUIABA/MT, 20 de julho de 2026. CAMILA ALVES CHAGAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTENCIA E SAUDE
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