Processo 0000884-69.2023.8.16.0206
TJPR • Habilitação de Crédito
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Processo: 0000884-69.2023.8.16.0206 Classe Processual: Habilitação de Crédito Assunto Principal: Concurso de Credores Valor da Causa: R$14.888,14 Requerente(s): MARCO AURELIO CUNHA GOULART Requerido(s): Expresso J. Araújo Cia Ltda SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de habilitação de crédito ajuizada por Marco Aurélio Cunha Goulart em face de Expresso J. Araújo Cia Ltda., em recuperação judicial, objetivando a inclusão de crédito de natureza trabalhista no Quadro Geral de Credores da recuperanda. O requerente narrou, em síntese, que é credor da recuperanda em razão de condenação transitada em julgado nos autos da ação trabalhista n.º 0001391-89.2020.5.09.0041, perante a 21ª Vara do Trabalho de Curitiba. Com a petição inicial (mov. 1.1), instruiu o pedido com certidão de habilitação de crédito expedida pelo Juízo trabalhista (mov. 1.4), bem como com declaração de hipossuficiência, requerendo o benefício da gratuidade de justiça. Atribuiu à causa o valor de R$ 14.888,14. Os autos foram originalmente distribuídos à 2ª Vara Cível da Comarca de Irati, onde foi deferida a gratuidade de justiça e determinada a manifestação da recuperanda, do Administrador Judicial e do Ministério Público (mov. 7.1). A recuperanda manifestou-se (mov. 10.1), apontando que a certidão juntada com a inicial trazia o crédito atualizado até 30/06/2022 — data posterior ao pedido de recuperação judicial, fixado em 07/07/2021 —, em dissonância com o art. 9º, II, da Lei n.º 11.101/2005, que exige a atualização até a data do pedido de recuperação. Pugnou pela intimação do requerente para apresentação de nova certidão com atualização conforme o parâmetro legal, manifestando concordância prévia com o crédito que nela fosse indicado. O Administrador Judicial (mov. 14.1) corroborou a impugnação, opinando pela intimação do credor para emendar a petição inicial com novo demonstrativo. O requerente manifestou-se (mov. 17.1), sustentando que, por ter o processo trabalhista transitado em julgado somente em 23/03/2022 — após o pedido de recuperação —, seria justo e correto que os encargos fossem apurados até a data da elaboração dos cálculos periciais, não se aplicando o art. 9º, II, da LFRE aos créditos trabalhistas. O Administrador Judicial reiterou sua impugnação (mov. 20.1), requerendo a expedição de ofício ao Juízo trabalhista para recálculo da verba. A recuperanda manifestou-se (mov. 21.1), reiterando o pedido de nova certidão dentro do parâmetro do art. 9º, II, da LFRE e colacionando julgados do TJPR e enunciado do Conselho da Justiça Federal em apoio à sua tese. Redistribuídos os autos ao Juízo da 1ª Vara Cível de Ponta Grossa, em razão de especialização empresarial, foi determinado ao requerente que apresentasse demonstrativo de cálculo acrescido de juros e correção monetária até a data do ajuizamento da recuperação judicial, sob pena de indeferimento sumário da habilitação (mov. 29.1). O requerente solicitou prazo adicional de 30 dias, afirmando ter requerido nova certidão ao Juízo trabalhista (mov. 32.1), pedido que foi indeferido (mov. 34.1), pois não havia prova da solicitação e a regularização documental deveria ter sido providenciada quando do ajuizamento. Não obstante o indeferimento, o requerente juntou nova certidão retificada expedida pela 21ª Vara do Trabalho de Curitiba em 26/08/2024 (mov. 37.2), com valores atualizados até 07/07/2021, e requereu a reconsideração da decisão anterior (mov. 37.1). O pedido foi…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.