Processo 0000884-90.2024.5.23.0141

TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000884-90.2024.5.23.0141
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Eliney Bezerra Veloso
Última publicação
25/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATOrd 0000884-90.2024.5.23.0141 RECLAMANTE: OSMIR MARQUES DA SILVA RECLAMADO: FIDES GOLD MINERADORA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab1974 proferido nos autos. DESPACHO   1) Ante o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao fluxo de liquidação. 2) Oficie-se à Contadoria Regional para que, no prazo de 30 dias, proceda à liquidação dos valores devidos nos autos, na forma prevista na Resolução TRT23 nº 250/2017. 2.1) Deverá a Contadoria deduzir eventuais custas já recolhidas. 3) Juntado o cálculo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 8 dias, nos termos do art. 879, §2º da CLT. 3.1) Esclareça-se às partes que o depósito recursal disponível nos autos será considerando quando da intimação da ré para pagar a dívida, em sendo o caso. 4) Para evitar prejuízo na estatística da Vara, após a remessa dos autos à Contadoria, sobreste-se o presente feito pelo prazo assinalado à Contadoria, ou até a juntada do cálculo (o que ocorrer primeiro). Anote-se o motivo “Decisão judicial”. 4.1) Deverá a Secretaria controlar o prazo acima pelo sistema GIGS. 5) Sem prejuízo das determinações acima, considerando que o Acórdão Regional reformou a sentença para excluir da condenação o adicional de insalubridade, reputo que inverteu-se o ônus da sucumbência em relação aos honorários periciais. 5.1) Desse modo, EXPEÇA-SE requisição de pagamento dos honorários do(a) perito(a) WENDER PAULO MARQUES DA SILVA, no valor de R$ 1.000,00 conforme arbitrado na sentença de mérito, não alterado pelo Acórdão, neste particular. 5.2) Comprovado o pagamento, proceda a Secretaria ao respectivo registro no PJe, juntando aos autos o comprovante e dando ciência a(o) perito(a).  Ciência às partes e ao perito.   2 PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 05 de agosto de 2026. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FIDES GOLD MINERADORA S.A.

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