Processo 0000885-09.2026.5.12.0013

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000885-09.2026.5.12.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Caçador
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR ATSum 0000885-09.2026.5.12.0013 RECLAMANTE: ELLEN GABRIELE LOTH RECLAMADO: MARIZA MARIA WLADYKA MARINHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c12cd proferido nos autos. “É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018)".   DESPACHO Intime-se a parte autora para esclarecer se recebeu auxílio-maternidade, entendendo-se o silêncio pelo recebimento. Prazo de 5 dias. Designo audiência de instrução para o dia 02/09/2026, às 10h20min, devendo as partes comparecer para prestar depoimento, sob pena de confissão, bem como deverão trazer as testemunhas que desejarem ouvir, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. A audiência será realizada de maneira telepresencial, mediante utilização do aplicativo online Zoom*. O acesso se dará através do link:  https://trt12-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?jst=3 O link de acesso e o convite serão enviados aos Procuradores das partes, via e-mail, para os endereços eletrônicos constantes nos cadastros do PJE.  Ficam cientes as partes, desde logo, que é responsabilidade da parte a intimação e ciência de suas testemunhas acerca da data e forma de realização da audiência, nos termos do §4º do art. 8º da Portaria CR 1/2020. Havendo motivo justificado para a intimação da testemunha pelo Juízo, deverá a parte informar, no prazo de 05 dias úteis antes da data da audiência, solicitando a sua intimação, que se dará conforme os §§6º e 7º do art. 8º da Portaria CR 1/2020. Ficam as partes cientes ainda de que, nos termos da Portaria CR 1/2020, as audiências realizadas pelo modo virtual e telepresencial possuem valor jurídico equivalente ao das audiências realizadas de modo presencial e a não participação injustificada equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. Por fim, é da responsabilidade de partes, procuradores e testemunhas participarem da audiência por meio de conexão de internet confiável; utilizar aparelho celular, computador, tablet ou outro aparelho que possibilite falar, ouvir, e transmitir imagens de forma adequada; ter conhecimento suficiente para ligar microfone e habilitar o áudio. Não cumpridas as exigências, as partes serão consideradas confessas e as testemunhas terão seus depoimentos dispensados. Caso entendam necessário, partes, advogados e testemunhas poderão comparecer diretamente na sede do juízo para participar da audiência, sem necessidade de prévio aviso. Intimem-se. Assinado eletronicamente pelo Juiz   *Em caso de dúvidas ou dificuldades para acessar a plataforma ZOOM, poderá ser acessado o tutorial disponibilizado pelo TRT12 através do link: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tutorial-orienta-como-acessar-nova-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais CACADOR/SC, 30 de julho de 2026. FABIO TOSETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIZA MARIA WLADYKA MARINHO LTDA

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