Processo 0000885-16.2025.5.14.0004

TRT14 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000885-16.2025.5.14.0004
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gab Des Socorro Guimarães
Última publicação
13/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOCORRO GUIMARÃES RORSum 0000885-16.2025.5.14.0004 RECORRENTE: LAERCIO SOUZA VIEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: LAERCIO SOUZA VIEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a293b6 proferida nos autos. RORSum 0000885-16.2025.5.14.0004 - PRIMEIRA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. LAERCIO SOUZA VIEIRA DAVI SOUZA BASTOS (RO6973) JONATAS ROCHA SOUSA (RO7819) Recorrido:   Advogado(s):   CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE GUILHERME VILELA DE PAULA (RO4715)   RECURSO DE: LAERCIO SOUZA VIEIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id e835818; recurso apresentado em 27/07/2026 - Id d58af62). Representação processual regular (Id e885f40). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por se tratar de recurso da parte obreira e ter havido concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (Id 6f83d23). Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - LAERCIO SOUZA VIEIRA - CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE

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