Processo 0000885-47.2026.5.08.0101
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0000885-47.2026.5.08.0101 RECLAMANTE: ELTON RODRIGUES DIAS RECLAMADO: HIDROVIAS DO BRASIL - VILA DO CONDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 655db0f proferido nos autos. Despacho Vistos, etc. Considerando o teor da decisão proferida pela Exma. Desembargadora Relatora nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0000448-18.2026.5.08.0000 , que delegou a este Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba a prática dos atos para o cumprimento da liminar e aplicação das penalidades, determino à Secretaria a imediata adoção das seguintes providências: INTIME-SE a reclamada (HIDROVIAS DO BRASIL - VILA DO CONDE S.A.) para que comprove nos autos, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, o cumprimento integral das obrigações estabelecidas nos comandos judiciais. A comprovação deve abranger a reativação do vínculo empregatício, reativação do plano de saúde, reativação do ticket alimentação, pagamento da complementação salarial e a regular readmissão na CTPS. Fica a reclamada ciente de que o descumprimento acarretará o agravamento das sanções cominadas. REMETAM-SE os autos à Contadoria do Juízo para que proceda à liquidação da multa diária (astreintes) aplicada em desfavor da reclamada, observando estritamente os seguintes parâmetros fixados na decisão do E. TRT8: Período 1: Aplicação da multa de R$ 2.000,00 por dia no período de descumprimento consolidado de 13/05/2026 até 20/05/2026, bem como nos dias vincendos até a data da ciência desta nova decisão. Período 2: Majoração da multa para R$ 3.000,00 por dia de atraso , a incidir a partir do dia seguinte ao término do prazo de 72 horas conferido no item 2 deste despacho (caso permaneça o descumprimento), limitando-se o valor total executado ao teto estipulado de R$ 100.000,00. Transcorrido o prazo do item 2, com ou sem manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos com urgência para deliberação sobre eventuais novas medidas coercitivas e liberação de valores, conforme delegação do Juízo de 2º Grau. ABAETETUBA/PA, 01 de junho de 2026. TATYANNE RODRIGUES DE ARAUJO ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HIDROVIAS DO BRASIL - VILA DO CONDE S.A.
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