Processo 0000885-48.2026.5.12.0000
TRT12 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI MSCiv 0000885-48.2026.5.12.0000 IMPETRANTE: NILSON HOMEM DE MENEZES IMPETRADO: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO AUTOS DO PROCESSO Nº 0000885-48.2026.5.12.0000 (MSCiv) IMPETRANTE: NILSON HOMEM DE MENEZES IMPETRADO: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE RELATOR: DESEMBARGADOR NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI GDNAMF/ss/namf. EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DETERMINA A PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ADEQUAÇÃO AOS LIMITES ESTABELECIDOS NA TESE VINCULANTE Nº 75 DO TST. SEGURANÇA CONCEDIDA. Demonstrando que o impetrante já sofre descontos de duas penhoras no seu benefício previdenciário, nos percentuais de 30% e 5%, impõe-se adequar a penhora imposta pelo juízo de origem, para o que não serve apenas assegurar o percebimento de um salário-mínimo legal ao impetrante, porque este requisito não é de observância isolada, mas conjugada ao limite máximo de penhora também estabelecido na Tese Vinculante nº 75 do TST. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de MANDADO DE SEGURANÇA nº 0000885-48.2026.5.12.0000, em que é impetrante NILSON HOMEM DE MENEZES e impetrada DECISÃO DO EXMO. JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE. LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA: INÊS POPOWICZ. Trata-se de mandado de segurança impetrado por NILSON HOMEM DE MENEZES, com pedido liminar, contra decisão da Exma. Juíza Tatiana Sampaio Russi, da 2ª Vara do Trabalho de Joinville, que, nos autos da ATOrd nº 0000951-63.2015.5.12.0016, determinou a penhora 50% de seu benefício previdenciário, sem atentar que outros descontos já estão sendo praticados para a satisfação de outras dívidas trabalhistas. Afirma que a determinação ofende o limite máximo autorizado pela Tese Vinculante nº 75 do TST, pelo que entende ter havido violação a direito líquido e certo. Pede o deferimento de liminar para que lhe seja assegurado o percebimento de 50% de seu benefício previdenciário, de acordo com o que dispõem o art. 833, inc. IV, do CPC, e a Tese Vinculante acima referida. No mérito, pugna pela confirmação da segurança. Pede, também, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Junta procuração e documentos. Dá à causa o valor de R$20.035,13. Nas fls. 36-9 deferi o pedido liminar, no sentido de determinar o ao juízo de origem que se abstivesse de autorizar percentual de penhora no benefício do impetrante que, considerando as demais penhoras já existentes no mesmo benefício, superasse o limite de 50% a que alude a Tese Vinculante nº 75 do TST. Citada a litisconsorte passiva, não se manifestou (certidão da fl. 51). Intimada a autoridade dita coatora, prestou informações nas fls. 48-9. Encaminhados os autos à Procuradoria Regional do Trabalho, manifestou-se seu representante pelo cabimento da ação e, no mérito, pela concessão da segurança, no sentido de que seja limitado o percentual de penhora dos proventos de aposentadoria do executado a 15%, o que acrescido às demais penhoras existentes, de 5% e 30%, alcançaria o limite de 75% a que alude a Tese Vinculante nº 75 do TST. É o relatório. VOTO Conquanto seja passível de recurso próprio a determinação judicial de penhora de bens e/ou valores da parte executada, a urgência do exame do pleito, mormente porque a penhora recaiu sobre benefício previdenciário do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.