Processo 0000885-53.2025.5.13.0033

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000885-53.2025.5.13.0033
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Última publicação
16/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATOrd 0000885-53.2025.5.13.0033 AUTOR: JOEL FELIX DA SILVA RÉU: COMPANHIA USINA SAO JOAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 393c683 proferido nos autos. DESPACHO A reclamada requer a declaração de nulidade do laudo pericial e a realização de nova perícia, sob o fundamento de que a expert teria desconsiderado elementos constantes dos autos e chegado a conclusões incompatíveis com a tese defensiva. Não assiste razão à requerente. O laudo pericial foi elaborado por profissional habilitada, mediante exame clínico do reclamante, análise da documentação médica pertinente e adoção de metodologia compatível com o objeto da perícia, apresentando fundamentação suficiente para amparar suas conclusões. As alegações apresentadas pelo assistente técnico não evidenciam omissões, contradições técnicas ou deficiências capazes de comprometer a validade da prova. Em verdade, limitam-se a externar discordância quanto às conclusões da perita e a reiterar a tese defensiva de culpa exclusiva da vítima, matéria cuja apreciação compete ao Juízo, à vista do conjunto probatório, e não ao perito. O fato de a perita registrar as informações prestadas pelo reclamante durante o exame também não caracteriza vício da perícia, pois tais declarações serão confrontadas com os demais elementos probatórios por ocasião do julgamento. Assim, inexistindo demonstração de deficiência técnica do laudo, rejeito os pedidos de declaração de nulidade da prova pericial e de realização de nova perícia. Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento da instrução, oportunizando às partes o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória. Apresentadas razões finais ou escoado prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento. SANTA RITA/PB, 15 de julho de 2026. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA USINA SAO JOAO

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