Processo 0000885-73.2025.5.12.0003

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000885-73.2025.5.12.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
29/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DE LOURDES LEIRIA ROT 0000885-73.2025.5.12.0003 RECORRENTE: ALEX RZATKI GURGEL E OUTROS (1) RECORRIDO: ALEX RZATKI GURGEL E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000885-73.2025.5.12.0003  RECORRENTE: ALEX RZATKI GURGEL E OUTROS (1)  RECORRIDO: ALEX RZATKI GURGEL E OUTROS (1)        ROT 0000885-73.2025.5.12.0003 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. ALEX RZATKI GURGEL ARLINDO ROCHA (SC15407) MAURICIO ROCHA (SC32159) Recorrido:   Advogado(s):   MOHAWK REVESTIMENTOS CRICIUMA LTDA ANDRE LUIZ DA SILVA TROMBIM (SC18144) BARBARA PEREIRA BENNER (SC62383) CARLOS EUGENIO BENNER (SC4950) KETLIN SARTOR RISTAU (SC24801)   RECURSO DE: ALEX RZATKI GURGEL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/04/2026; recurso apresentado em 13/05/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA   Alegação(ões): - violação do 5º, XXXV, da Constituição Federal. - violação dos arts. 840, §1º, da CLT e 12, § 2º, da IN nº 41 do TST. - divergência jurisprudencial. Insurge-se contra a limitação do valor da condenação ao valor da petição inicial.  Consta do acórdão: "(...) A limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial já foi pacificada no TRT-12 através de IRDR. Portanto, a observância da tese jurídica n° 6 passa a ser obrigatória no âmbito do regional, a qual foi fixada nos seguintes termos: "os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação"."   A parte recorrente demonstrou divergência jurisprudencial apta ao seguimento do recurso com a ementa colacionada aos autos, proveniente do TRT da 0100713-74.2019.5.01.0224), no seguinte sentido: Valor atribuído à Causa na Inicial. Estimativa. Limitação à Condenação. Descabimento. O valor atribuído à causa na inicial é apenas uma estimativa do montantedevido e, portanto, não limita a condenação 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS   A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma. A jurisprudência…

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