Processo 0000886-14.2017.8.18.0135
TJPI • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ e-mail: sec.saojoao@tjpi.jus.br - Fone: (89) 35441205 Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0000886-14.2017.8.18.0135 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. EXECUTADO: OSEANO BEZERRA DE ARAÚJO e outros (2) DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o imóvel penhorado foi avaliado pelo Sr. Oficial de Justiça. Todavia, o exequente impugnou a avaliação realizada, sustentando que o valor atribuído ao bem não corresponde ao seu valor de mercado, juntando laudo particular indicando montante significativamente superior. Diante da expressiva divergência entre a avaliação judicial e aquela apresentada pelo exequente, entendo prudente a realização de nova avaliação do imóvel, por profissional habilitado, a fim de que seja apurado o seu efetivo valor de mercado, conferindo maior segurança aos futuros atos expropriatórios e resguardando os interesses de ambas as partes. Dessa forma, nomeio como perita avaliadora a Sra. ANA ALZIRA BARROSO RODRIGUES, e-mail annabarroso.r@gmail.com, telefone (89) 99938-5564, com endereço profissional na Rua João Santos, nº 1130, Centro, São João do Piauí/PI, CEP 64760-000, a quem incumbirá proceder à avaliação do imóvel objeto da penhora. Intime-se a perita nomeada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar eventual impedimento ou suspeição, informar sua aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários. Apresentada a proposta, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se e promover o depósito dos honorários periciais, uma vez que foi quem requereu a realização de nova avaliação, após impugnar aquela efetuada pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Efetuado o depósito, expeça-se o necessário para que a perita proceda à avaliação do imóvel, devendo apresentar laudo circunstanciado, instruído, sempre que possível, com registro fotográfico, indicando o valor de mercado do bem, os critérios técnicos adotados e os elementos utilizados para a formação de sua conclusão. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
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