Processo 0000886-36.2026.5.09.0026

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000886-36.2026.5.09.0026
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de União da Vitória
Última publicação
21/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA ATOrd 0000886-36.2026.5.09.0026 AUTOR: GILSON CAPELETTI (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RÉU: J F MORETTO & CIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2131eb9 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, possuem legitimidade para o recebimento das verbas trabalhistas não percebidas em vida pelo trabalhador os dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, os sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. De acordo com o documento colacionado aos autos pela parte autora, à fl. 156 (Id.aa4ecc8), são dependentes previdenciários do trabalhador falecido a esposa TEREZINHA KUAKOWSKI (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) e os filhos ALAN FELIPE CAPELETTI (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) e JEAN FELIPE CAPELETTI (CPF: XXX.XXX.XXX-XX). Assim, considera o juízo regularizada a representação processual do Espólio de GILSON CAPELETTI pelos dependentes previdenciários, ora relacionados. Registre-se no polo ativo da ação o nome dos dependentes previdenciários relacionados acima. Após, para prosseguimento do feito, designo audiência INICIAL, na modalidade HÍBRIDA, para o dia 22/10/2026, às 10h15min, facultando-se às partes e aos advogados a participação por videoconferência, por meio da plataforma Zoom Meetings, ou presencialmente, na sala de audiências da Vara do Trabalho de União da Vitória, situada na Rua Cel. João Gualberto, nº 330. A defesa e todos os documentos deverão ser apresentados pela reclamada em meio eletrônico até o momento anterior ao da realização da audiência (art. 847 da CLT), facultada a designação de preposto, na forma do art. 843 da CLT. O não comparecimento da reclamada importará revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). O acesso à plataforma oficial Zoom Meetings deverá ser realizado, na data e horário designados para a audiência, por meio de link que será oportunamente gerado, certificado nos autos e comunicado às partes. Considerando a possibilidade de comparecimento presencial, o Juízo adverte que eventual problema de conexão de internet não constituirá motivo para adiamento da audiência em relação às partes que optarem pela participação telepresencial. Para o adequado desenvolvimento da audiência, recomenda-se: a) manter o celular na posição horizontal; b) utilizar fones de ouvido, a fim de reduzir interferências; c) evitar o uso simultâneo de alto-falantes e microfones externos, para prevenir ruídos; e d) não acessar a audiência por mais de um equipamento no mesmo ambiente, evitando microfonia. Incumbe às partes e aos respectivos procuradores cientificar as partes e testemunhas de que: a) a audiência telepresencial constitui ato solene e formal, devendo ser tratada com a mesma seriedade da audiência presencial; b) deverão utilizar equipamento adequado e permanecer em local com conexão estável à internet e compatível com a solenidade do ato; c) caso não disponham dessas condições, poderão comparecer ao escritório do advogado ou à Secretaria da Vara para participar da audiência; d) o comparecimento à audiência constitui justificativa legal para ausência ao trabalho, circunstância que será registrada em ata; e e) deverão organizar sua agenda para permanecerem disponíveis durante todo o ato processual. Intime-se a parte autora, por seu procurador. Notifique-se a parte reclamada, via…

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