Processo 0000886-46.2023.5.05.0028
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000886-46.2023.5.05.0028 RECLAMANTE: MARILUCIA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: VILLA MOURA CONFECCOES EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20f6127 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS RELATÓRIO Nos autos da execução de sentença ajuizada por MARILUCIA PEREIRA DA SILVA em face de VILLA MOURA CONFECCOES EIRELI - EPP, a reclamada apresentou Impugnação aos cálculos. Intimada, a reclamante não apresentou manifestação. Os autos foram encaminhados à Contadoria da Vara. Após, vieram conclusos para julgamento. FUNDAMENTAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO Com razão, mas em parte. Da análise do TRCT de ID 4a90e8e e da Ficha de Registro de Id 61f9a69, verifica-se que a autora foi contratada com o salário de R$ 1100,00 e em 01/12/2021 foi reajustado para R$ 1.265,00. Ademais, havia o pagamento da quebra de caixa no percentual de 10% do seu salário. Cálculos retificados. DAS HORAS EXTRAS. QUANTITATIVO APURADO Com razão. A reclamada apurou as horas extras apenas pelo critério semanal, quando o correto seria apurá-las pelo excesso da 8ª hora diária ou da 44ª semanal, não cumulativos, conforme determinado no Acórdão de Id eef5f36. Cálculos retificados. DAS HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO INDEVIDA Com razão. De fato, as horas extras foram deferidas com o adicional de 50%. Nesse contexto, considerando que são títulos diversos, as horas extras pagas com o adicional de 70% não podem ser deduzidas. Cálculos retificados. DAS HORAS EXTRAS. APURAÇÃO DE VALORES NEGATIVOS Com razão. As horas extras pagas com o adicional de 70% não podem ser deduzidas na apuração das horas extras com o adicional de 50% por se tratarem de naturezas distintas. Cálculos retificados. DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS SEM PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO Com razão. A reclamada desmarcou no sistema a opção de integrar o aviso prévio. Cálculos retificados. DO FGTS + 40%. CORREÇÃO MONETÁRIA Com razão. A Orientação Jurisprudencial (OJ) 302 da SBDI-1 do TST determina que os créditos de FGTS decorrentes de condenação judicial devem ser corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas. Isso significa que se aplica a atualização padrão de créditos trabalhistas, e não os índices de correção de contas vinculadas da Caixa Econômica Federal(CEF). Cálculos retificados. DO FGTS + 40% A DEPOSITAR Sem razão. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) consolidou o entendimento (Tema 68) de que os depósitos de FGTS decorrentes de condenações ou acordos trabalhistas devem ser feitos obrigatoriamente na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Nada a retificar. DO FGTS + 40%. APURAÇÃO SOBRE REFLEXOS Sem razão. O Acórdão de Id eef5f36 deferiu o reflexo do FGTS mais a indenização de 40% apenas sobre as horas extras. DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ERRO MATERIAL Com razão. A reclamada aplicou a taxa Selic a partir de 30/08/2024 no critério de correção monetária,quando o correto seria utilizar o IPCA. Cálculos retificados. DA APURAÇÃO DE JUROS APÓS A DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Com razão. Não há que se falar em exclusão do montante devido à previdência, antes da aplicação dos juros de mora devidos pela ré. A incidência dos juros de mora sobre a integralidade do montante devido pela ré está prevista no art. 39 da Lei nº 8.177/91 e da Súmula 200 do TST. Cálculos retificados. DA AUSÊNCIA DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO…
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