Processo 0000886-95.2025.5.14.0005
TRT14 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumPrSe 0000886-95.2025.5.14.0005 REQUERENTE: CHARLES MANHRIKE DE JESUS PACHECO FARIA REQUERIDO: BWC ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e56d864 proferido nos autos. DESPACHO 1) CARTA PRECATÓRIA: Expeça-se a competente carta precatória para penhora e avaliação do(s) veículo(s) nos endereços indicados na petição de Id f9ba8c2, ficando autorizado(a) o(a) oficial(a) de justiça avaliador(a) a, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial (art. 782, § 2º, CPC) e realizar a diligência antes ou após o horário previsto no art. 770 da CLT c/c art. 212, caput e §§ 1º e 2º, do CPC; d) deverá o(a) oficial(a) de justiça intimar a parte executada da penhora e avaliação, pessoalmente, se presente no momento da diligência (art. 841, § 3º, CPC); e) deverá o(a) oficial(a) de justiça nomear como depositário(a) a(o) executada(o) ou a pessoa na posse do bem penhorado, mediante sua anuência, lavrando-se o respectivo auto de depósito. 1.1) Intimação da(o) executada(o) da penhora e avaliação do(s) veículo(s) se ausente à diligência, bem como nomeação como fiel depositário: f) formalizada a penhora e avaliação do bem e não estando presente a parte executada ao ato, intime-se ela na pessoa do seu(sua) advogado(a) (art. 841, § 1º, CPC) ou, não havendo causídico constituído, pessoalmente (art. 841, § 2º, CPC); g) não havendo depósito do bem penhorado, deverá a(o) executada(o) ser intimada(o), simultaneamente, para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se em tem interesse em assumir o encargo de fiel depositário; 1.2) Ausência de depósito do(a) veículo(s) e intimação do(a) exequente: h) havendo recusa da(o) executada(o) ou da pessoa na posse do bem penhorado em assumir o depósito, intime-se o(a) exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se em tem interesse em assumir o encargo de fiel depositário; i) em caso positivo, expeça-se mandado de remoção do bem penhorado, devendo o(a) exequente acompanhar a diligência para recebê-lo e assumir o encargo de fiel depositário, lavrando-se o respectivo auto. 2) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos quando por esses requerido ou autorizado. PORTO VELHO/RO, 16 de junho de 2026. VITOR LEANDRO YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CHARLES MANHRIKE DE JESUS PACHECO FARIA
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