Processo 0000887-13.2024.5.10.0010

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000887-13.2024.5.10.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
28/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000887-13.2024.5.10.0010 RECLAMANTE: JORDANIA DA CONCEICAO PEREIRA BRANDAO RECLAMADO: BSB - SUBS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, SUB 307 SUL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, NZ COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, ELR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc5bd5e proferida nos autos. TERMO  DE   CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  CAROLINE CHIESA  no dia 27/07/2026. DECISÃO Vistos. Realizadas as pesquisas patrimoniais disponíveis ao Juízo e pertinentes ao presente caso, restaram esgotados os meios de execução em face da devedora principal, sem a satisfação do crédito. Nesse contexto, DETERMINO a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Executada, na forma do art. 855-A da CLT c/c art. 133 e seguintes do CPC. Suspenda-se o curso da execução, conforme § 2º do art. 855-A da CLT, e CITEM-SE, via postal, os Sócios da Executada, conforme contratos sociais e alterações juntados no Id411692a, Sra. LANA VIEIRA MARTINS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, Sra. ELIANE VIEIRA MARTINS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, Sra. NINA MARTINS GAGLIONONE, CPF: 041.604.781-5 e o Sr. RUDI VIEIRA MARTINS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX .para, querendo, se manifeste(m) no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) e requeira(m) as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, em consonância com o art. 135 do CPC, devendo ser utilizado para tanto o endereço por eles informado à Receita Federal. Retornando a(s) citação(ões) com a informação mudou-se/desconhecido CITE(M)-SE por edital, por se encontrar(em) em local incerto e não sabido. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento do incidente. Publique-se. BRASILIA/DF, 27 de julho de 2026. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORDANIA DA CONCEICAO PEREIRA BRANDAO

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