Processo 0000887-20.2025.5.09.0652

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000887-20.2025.5.09.0652
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO ROT 0000887-20.2025.5.09.0652 RECORRENTE: JHEFFERSON BRENDO PEREIRA DE SOUZA RECORRIDO: XOMV COMUNICACOES LTDA Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relatora Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pela reclamada em face de acórdão que, embora reconhecendo a validade do regime 12x36, manteve a condenação ao pagamento de horas extras com base em demonstrativo do reclamante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão e obscuridade ao manter a condenação em horas extras com base em demonstrativo inadequado; (ii) determinar se o demonstrativo apresentado pelo reclamante, que considerou horas excedentes à 8ª diária, é válido para o cálculo de horas extras no regime 12x36. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhece-se a validade formal e material do regime de trabalho 12x36, com base na existência de previsão contratual e na ausência de elementos que invalidem o regime. 4. O demonstrativo de horas extras apresentado pelo reclamante considerou a jornada superior a 8 horas, o que não se coaduna com o regime 12x36 válido, cuja jornada normal é de até 12 horas. 5. A utilização de um parâmetro de cálculo inadequado implica distorção na apuração das diferenças e conduz à indevida condenação ao pagamento de horas extras. 6. A condenação ao pagamento de horas extras é afastada por ausência de demonstração válida das diferenças devidas, em razão da inadequação do demonstrativo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo, para excluir a condenação ao pagamento de horas extras. Tese de julgamento: A manutenção da condenação ao pagamento de horas extras, com base em demonstrativo que não considera a jornada de 12 horas diárias do regime 12x36, configura omissão e erro de premissa fática.No regime de trabalho 12x36, são devidas como extraordinárias apenas as horas laboradas além da 12ª diária ou da 44ª semanal.O demonstrativo de horas extras que não observa os critérios do regime 12x36 não se presta à comprovação de diferenças devidas. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 59-A e 59-B. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 444; TST, Ag-AIRR - 762-10.2022.5.09.0021; TRT9, IRDR 0003664-28.2024.5.09.0000. Em Sessão Ordinária Virtual realizada em 12/05/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Luiz Alves; com a participação da Excelentíssima Procuradora Vanessa Kasecker Bozza, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Rosemarie Diedrichs Pimpao (Relatora), Claudia Cristina Pereira (Revisora) e Carlos Henrique de Oliveira Mendonca; ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA PARTE RÉ (MUNDIVOX COMUNICAÇÕES LTDA).. No mérito, por igual votação, ACOLHÊ-LOS para, sanando a omissão apontada, com atribuição de efeito modificativo, excluir…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados