Processo 0000887-44.2026.5.07.0004
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000887-44.2026.5.07.0004 RECLAMANTE: ANA CRISTINA COSTA LIMA RECLAMADO: REBECA BARBOSA DE MELO CESAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19cc427 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a triagem da presente Reclamação Trabalhista (Processo nº 0000887-44.2026.5.07.0004), verificando que o feito tramita sob o rito sumaríssimo em razão do valor da causa de R$ 16.214,61, apresentando pedidos individualizados. Verifico que a procuração encontra-se acostada e devidamente assinada pela reclamante Ana Cristina Costa Lima, assim como a declaração de hipossuficiência. O local da prestação de serviços indicado na exordial é Fortaleza/CE, uma vez que a atividade de doméstica era exercida na residência dos reclamados, situada no bairro Parreão, nesta capital, não havendo indícios nos documentos apresentados de que o labor tenha ocorrido em localidade diversa. Nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Francisco Anderson Fernandes Diniz – Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos etc. A parte reclamante solicitou a adoção do Juízo 100% Digital. Entretanto, esclareço que o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza não adota o Juízo 100% Digital que, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, constitui faculdade do Magistrado titular da Vara e não de mera opção de iniciativa das partes, conforme disposto na Resolução Administrativa PROAD nº 5096/2020. Desta forma, considerando que a juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza não optou pela adesão ao Juízo 100% Digital, indefere-se o pedido de adoção do mesmo nos presentes autos. Quanto ao pedido para que a audiência ocorra de forma telepresencial, ressalte-se que o ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, em seu art. 1º, estabeleceu que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente”; ressalvando em seu art. 2º que “As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial nas hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 354/2020 e observando os parâmetros da Resolução CNJ nº 465/2022”. Desta forma, considerando a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no §1º do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020; bem como considerando que as audiências presenciais estão totalmente regularizadas no âmbito do TRT da 7ª Região, não verifico quaisquer circunstâncias que justifiquem a realização da audiência via telepresencial ou híbrida, razão pela qual determino a realização de audiência na modalidade presencial. Designo audiência inaugural para a data de 02/09/2026 às 09:10h, que se realizará na Sala de Audiências da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, endereço Avenida Tristão Gonçalves, 912, 3º andar, Centro, FORTALEZA/CE - CEP: 60015-000. O não comparecimento do(a) RECLAMANTE, sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. O não comparecimento do(a) RECLAMADO(A), sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). A audiência será UNA PRESENCIAL, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos…
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