Processo 0000887-58.2025.5.11.0201

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000887-58.2025.5.11.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Manacapuru
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATOrd 0000887-58.2025.5.11.0201 RECLAMANTE: LUIZ JORGE GONZAGA BARBOSA RECLAMADO: JURUA ESTALEIROS E NAVEGACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dc8be7 proferida nos autos. Decisão Vistos. Prova técnica (perícia médica):  Diante da determinação proferida em ata de audiência (ID 993fa67) para a apuração de alegado acidente de trabalho, determino a realização de perícia médica. Nomeio o Dr. Raimundo Dantas dos Santos como perito do juízo e designo a diligência para o dia 06/07/2026, às 10h00, na sede desta Vara do Trabalho. Parâmetros da avaliação: A prova técnica será balizada pelos elementos fáticos e médicos carreados aos autos, incluindo o laudo do órgão previdenciário juntado pelo reclamante (ID 7204111), sem prejuízo da indispensável anamnese a ser realizada pelo perito. Documentação obrigatória:  A reclamada deverá colacionar aos autos, em até 5 dias antes da diligência, o PCMSO e o PPRA/PGR, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados (artigo 400 do Código de Processo Civil). Honorários periciais:  Arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00, a cargo da parte sucumbente no objeto da perícia. Sendo a sucumbente beneficiária da justiça gratuita, a União responderá pelo encargo no limite de R$ 1.500,00 (Ato CSJT nº 97/2025). Faculta-se o pagamento antecipado no valor reduzido de R$ 2.500,00, no prazo preclusivo de 15 dias, independentemente do trânsito em julgado e da sucumbência final. Quesitos e assistentes técnicos:  Concedo o prazo comum de 5 dias para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico.  O perito deverá responder obrigatoriamente aos quesitos do juízo:  a) há nexo causal ou concausal com o trabalho?;  b) há incapacidade laborativa (total ou parcial, temporária ou permanente)?;  c) há enquadramento no nexo técnico epidemiológico previdenciário (Decreto 3.048/99)? Prazos de laudo e manifestação:  O laudo deverá ser entregue em 10 dias após a vistoria, abrindo-se prazo comum de 5 dias para manifestação das partes. Audiência de instrução:  Fica mantida a audiência de instrução designada para o dia 21/07/2026, às 08h30, via plataforma Zoom (ID: 690 483 1391). As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. Sobrestamento:  Mantenha-se o feito no controle de sobrestamento até a entrega do laudo pericial. Intimem-se as partes e o perito. MANACAPURU/AM, 25 de maio de 2026. JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JURUA ESTALEIROS E NAVEGACAO LTDA

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