Processo 0000887-94.2025.5.08.0119

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000887-94.2025.5.08.0119
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Alda Couto
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: ALDA MARIA DE PINHO COUTO ROT 0000887-94.2025.5.08.0119 RECORRENTE: DANIELA DE ALMEIDA PALHA DE OLIVEIRA GOMES RECORRIDO: UNIQUE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04efd1c proferida nos autos. ROT 0000887-94.2025.5.08.0119 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. DANIELA DE ALMEIDA PALHA DE OLIVEIRA GOMES MARINA SILVA INDIO MARANHENSE BOUERES (MA28879) RAIMUNDO PAULO DE ALMEIDA COELHO (MA18386) RAPHAELA JACOB RUFINO (PA018429) Recorrido:   Advogado(s):   HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID (PA26346) Recorrido:   NATHALIA PRESTES MOTA PINHEIRO Recorrido:   Advogado(s):   UNIQUE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA KALLYD DA SILVA MARTINS (PA015246) RECURSO DE: DANIELA DE ALMEIDA PALHA DE OLIVEIRA GOMES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/05/2026 - Id 93a3435; recurso apresentado em 11/06/2026 - Id c6d2bcd). Representação processual regular (Id 354b5ce,efa71ec ). Foram concedidos à parte recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita, Id 3a68f32 , nos termos da OJ 269 da SDI-I(TST) e art. 790 da CLT.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE   Alegação(ões): - violação do(s) caput do artigo 5º; incisos II e XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. Recorre o reclamante do acórdão que manteve a sentença que indeferiu o pedido de nulidade da justa causa e consequente reversão para dispensa sem justa causa. Examino. O recurso não observa o pressuposto dos incs. I e III do §1º-A do art. 896 da CLT, pois limitou-se a transcrever os trechos da decisão recorrida no início da petição, dissociado das razões recursais. Nesse sentido, cito os seguintes julgados do C. TST: "(...)  II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1- INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. TRECHO DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso dos autos, a parte limitou-se a transcrever o tópico do capítulo recorrido, no início da petição, dissociada das razões recursais, de modo que inviabilizado o cotejo analítico, nos termos do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Recurso de revista não conhecido " (ARR-11282-29.2016.5.15.0132, 5ª Turma,…

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