Processo 0000888-03.2017.8.04.6301
TJAM • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Parintins (mov. 97.1), ante a ausência de excesso de execução em relação ao cálculo emendado pelo credor no mov. 85.1. Diante do reconhecimento expresso do devedor (mov. 97.3) e da anuência inequívoca do credor (mov. 100.1), FIXO o valor devido na execução no montante total de R$ 7.045,18 (sete mil e quarenta e cinco reais e dezoito centavos) (mov. 97.3), sendo R$ 6.404,71 (seis mil, quatrocentos e quatr
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