Processo 0000888-16.2024.5.10.0101
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES ROT 0000888-16.2024.5.10.0101 RECORRENTE: LEONARDO MOY ALVES BERARDINELLI E OUTROS (1) RECORRIDO: LEONARDO MOY ALVES BERARDINELLI E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO n.º 0000888-16.2024.5.10.0101 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR(A):Juiz URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES RECORRENTE: LEONARDO MOY ALVES BERARDINELLI, COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF RECORRIDO: LEONARDO MOY ALVES BERARDINELLI, COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF ORIGEM: 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF Juíza prolatora da sentença: LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES EMENTA EMPREGADO PÚBLICO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. INCORPORAÇÃO. NORMA INTERNA MAIS BENÉFICA. DIREITO ADQUIRIDO.Implementados os requisitos previstos em norma interna e em instrumento coletivo para a incorporação de gratificação de função, o respectivo regime jurídico mais benéfico adere ao patrimônio do empregado, não podendo ser posteriormente suprimido ou reduzido por ato unilateral do empregador, sob pena de violação do art. 468 da CLT, do art. 7º, VI, da Constituição Federal e da Súmula 51, I, do TST. METRÔ-DF. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. LRF. INOVAÇÃO RECURSAL PARCIAL.Não se conhece de fundamento recursal inovador, não deduzido na contestação e não submetido ao crivo do juízo de origem, consistente na nulidade das decisões internas por afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda que assim não fosse, a autotutela administrativa não autoriza a supressão de vantagem já incorporada ao patrimônio jurídico do empregado, quando ausente demonstração processual idônea de nulidade apta a desconstituir situação jurídica consolidada. INCORPORAÇÃO EC/FG. REAJUSTE PREVISTO EM ACT. DIFERENÇAS SALARIAIS.Reconhecido o direito à rubrica incorporada, o reajuste normativo incidente sobre os salários repercute na parcela incorporada, que possui natureza salarial e compõe a remuneração do empregado. Mantidas as diferenças salariais deferidas desde fevereiro de 2022 e os reflexos nas parcelas compatíveis. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.Mantém-se a gratuidade judiciária quando a declaração firmada pela parte autora não é infirmada por prova concreta em sentido contrário. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL. RECURSO ADESIVO. Cabível a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência de 5% para 10% sobre o valor da condenação, quando a causa, embora documental, exige exame de normas internas, instrumentos coletivos, deliberações administrativas e princípios estruturantes do direito do trabalho, revelando grau de complexidade superior ao ordinário. RELATÓRIO LEONARDO MOY ALVES BERARDINELLI ajuizou reclamação trabalhista em face da COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ-DF, postulando, em síntese, o reconhecimento de seu direito adquirido à incorporação de gratificação de função, a implementação do reajuste da rubrica "Incorporação EC/FG", com base no ACT 2023/2025, o pagamento das diferenças salariais desde fevereiro de 2022, com reflexos, além de justiça gratuita e honorários advocatícios. Alegou que exerceu diversas funções de confiança entre janeiro de 2008 e janeiro de 2022 e que a 123ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada, ao declarar a nulidade de decisões internas anteriores e…
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