Processo 0000888-32.2019.5.11.0014

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000888-32.2019.5.11.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
14/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000888-32.2019.5.11.0014 RECLAMANTE: ERINEURE DE ALMEIDA SOUZA RECLAMADO: ELEMENTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f34b8 proferido nos autos. DESPACHO -Considerando o teor das certidões (Ids. e952494 e 1868433), referentes às diligências efetivadas pelo Srs. oficiais de justiça, DECIDO:  I. Determinar a intimação da parte exequente, por meio do advogado, nos termos do art. 878 da CLT, para requerer o que entender de direito de modo a apresentar elementos/parâmetros inéditos para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ficando a parte credora ciente que decorrido o prazo, sem manifestação, o processo será suspenso por 1 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei n.º 6.830/80; II. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, retire-se o processo do sobrestamento e renovem-se as consultas perante os sistemas SISBAJUD (teimosinha) e RENAJUD; III. Exauridas em vão as referidas medidas coercitivas, deverá o(a) diretor(a) de secretaria lavrar certidão, da qual constará o insucesso dessas medidas complementares e a inexistência de depósito judicial ou recursal, que deverá ser publicada, conforme modelo do anexo IV da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; IV. Expedida a certidão do item anterior, determino a intimação da parte Exequente, por sua procuradoria via DEJT, nos termos do art. 878 da CLT, para requerer o que entender de direito de modo a apresentar elementos parâmetros para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ficando a parte credora ciente que o descumprimento da determinação ensejará a fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT, devendo o processo ser remetido ao sobrestamento, assegurando-se ao credor o desarquivamento oportuno com vistas a dar seguimento à execução, observado o art. 202 do Código Civil. MANAUS/AM, 13 de julho de 2026. EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERINEURE DE ALMEIDA SOUZA

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