Processo 0000888-38.2026.5.17.0008

TRT17 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000888-38.2026.5.17.0008
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
04/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA HTE 0000888-38.2026.5.17.0008 REQUERENTES: EULIAN GOMES DA SILVA DOS SANTOS REQUERENTES: VIACAO SATELITE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 271622c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Eulian Gomes da Silva dos Santos (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e Viacao Satelite Ltda (CNPJ 30.686.711/0001-22) apresentaram petição conjunta de acordo extrajudicial (ID 73d26e4) para quitação de parcelas decorrentes da extinção do contrato de trabalho. O ajuste prevê o pagamento do valor total de RS 36.738,93, abrangendo verbas rescisórias e indenizatórias especificadas no instrumento. As partes estão devidamente representadas por advogados distintos, conforme as procurações de ID ee385c9 e ID e165227, e o trabalhador apresentou declaração de hipossuficiência econômica no ID 15a9037. A transação preenche os requisitos formais estabelecidos nos artigos 855-B a 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzidos pela Lei 13.467 de 2017. A manifestação de vontade das partes é livre e convergente, não havendo indícios de fraude ou vício que impeça a homologação judicial. A discriminação das parcelas atende à exigência legal, permitindo a correta aferição das obrigações previdenciárias e fiscais incidentes, respeitando a natureza jurídica das verbas descritas na petição inicial. O acordo estabelece a quitação plena e irrevogável quanto ao objeto da petição e à extinta relação jurídica, conferindo segurança jurídica aos transatores.  Concedo à parte Autora os benefícios da justiça gratuita com fundamento no artigo 790, parágrafo 3º, da CLT, diante da declaração de insuficiência de recursos apresentada.  Ante o exposto, defiro o pedido de homologação da transação extrajudicial para que produza seus efeitos jurídicos e legais, conferindo às partes a quitação ampla e geral nos limites do ajuste. Custas processuais calculadas sobre o valor do acordo, pelo 1º acordante, dispensado. 1. Registre-se a sentença de homologação de acordo no sistema. 2. Intimem-se as partes desta decisão. 3. Comprove a parte Reclamada o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais eventualmente incidentes, no prazo de 15 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução. 4. Cumpridas integralmente as obrigações e comprovados os recolhimentos legais, arquivem-se os autos definitivamente. DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EULIAN GOMES DA SILVA DOS SANTOS

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