Processo 0000888-38.2026.5.17.0008
TRT17 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA HTE 0000888-38.2026.5.17.0008 REQUERENTES: EULIAN GOMES DA SILVA DOS SANTOS REQUERENTES: VIACAO SATELITE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 271622c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Eulian Gomes da Silva dos Santos (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e Viacao Satelite Ltda (CNPJ 30.686.711/0001-22) apresentaram petição conjunta de acordo extrajudicial (ID 73d26e4) para quitação de parcelas decorrentes da extinção do contrato de trabalho. O ajuste prevê o pagamento do valor total de RS 36.738,93, abrangendo verbas rescisórias e indenizatórias especificadas no instrumento. As partes estão devidamente representadas por advogados distintos, conforme as procurações de ID ee385c9 e ID e165227, e o trabalhador apresentou declaração de hipossuficiência econômica no ID 15a9037. A transação preenche os requisitos formais estabelecidos nos artigos 855-B a 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzidos pela Lei 13.467 de 2017. A manifestação de vontade das partes é livre e convergente, não havendo indícios de fraude ou vício que impeça a homologação judicial. A discriminação das parcelas atende à exigência legal, permitindo a correta aferição das obrigações previdenciárias e fiscais incidentes, respeitando a natureza jurídica das verbas descritas na petição inicial. O acordo estabelece a quitação plena e irrevogável quanto ao objeto da petição e à extinta relação jurídica, conferindo segurança jurídica aos transatores. Concedo à parte Autora os benefícios da justiça gratuita com fundamento no artigo 790, parágrafo 3º, da CLT, diante da declaração de insuficiência de recursos apresentada. Ante o exposto, defiro o pedido de homologação da transação extrajudicial para que produza seus efeitos jurídicos e legais, conferindo às partes a quitação ampla e geral nos limites do ajuste. Custas processuais calculadas sobre o valor do acordo, pelo 1º acordante, dispensado. 1. Registre-se a sentença de homologação de acordo no sistema. 2. Intimem-se as partes desta decisão. 3. Comprove a parte Reclamada o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais eventualmente incidentes, no prazo de 15 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução. 4. Cumpridas integralmente as obrigações e comprovados os recolhimentos legais, arquivem-se os autos definitivamente. DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EULIAN GOMES DA SILVA DOS SANTOS
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