Processo 0000888-45.2025.5.08.0001
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 2ª TURMA Relatora: MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA ROT 0000888-45.2025.5.08.0001 RECORRENTE: THIAGO JUNIOR CABRAL TEIXEIRA RECORRIDO: NORSEG VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb99bb2 proferido nos autos. A reclamada NORSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI pleiteia, ao interpor o seu recurso ordinário (ID 5ec3f63), a concessão dos benefícios da justiça gratuita por estar em recuperação judicial e passando por dificuldades financeiras. Juntou prints das movimentações de sua conta bancária na instituição Caixa Econômica Federal nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026 (ids 71d18ba, 9d6db17 e dbd8a00) objetivando demonstrar sua insuficiência de recursos. Ocorre que é notável movimentações bancárias, o fluxo de caixa com ocorrência de variações de entrada e saída são comuns da atividade empresarial, não comprovando a sua insuficiência financeira. Outrossim, verifica-se que ainda existe a possibilidade da empresa possuir conta em mais de uma instituição financeira, notavelmente porque sempre recebia créditos em pix exatamente no valor em que precisava realizar os pagamentos subsequentes, levando a crer que existe ao menos mais uma conta que dá suporte à empresa e que o objetivo da conta aberta na CEF não era especificamente a acumulação de capital. Ressalta-se, ainda, que a simples declaração não é suficiente para o deferimento da concessão, conforme item II da Súmula nº 463 do TST: Súmula nº 463 do TST. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. [...] II –No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Indefere-se, portanto, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamada. No que se refere à alegação da reclamada de que estaria em situação de recuperação judicial, não há prova nos autos da situação jurídica em questão que permitam a aplicação do benefício previsto no §10 do art. 899 da CLT. Destarte, fica a reclamada, NORSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI, intimada, na pessoa de seu advogado, a partir da publicação do presente despacho no DEJT, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas, bem como a atualidade de sua situação de recuperação judicial ou o recolhimento do depósito recursal sob pena de não conhecimento de seu recurso ordinário por deserção. BELEM/PA, 12 de maio de 2026. MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NORSEG VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI
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