Processo 0000888-70.2026.5.11.0019
TRT11 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0000888-70.2026.5.11.0019 EXEQUENTE: ALDEMIR SOUZA DA SILVA EXECUTADO: MANAUS AMBIENTAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a88b689 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a juntada das procurações da reclamada na Certidão de Id. 607e429 e à luz do princípio da celeridade processual dispostos no artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, artigo 765 da CLT e o Artigo 4º do Código de Processo Civil e a análise percuciente dos autos, torno sem efeito o Despacho de Id. 788bc3e em razão de erro material, passando a DECIDIR nos seguintes termos: Trata-se a presente ação de pedido de cumprimento provisório de sentença de decisão exequenda proferida no bojo da Ação Coletiva nº 0001277-41.2015.5.11.0019 (em trâmite perante a MM 19ª Vara do Trabalho de Manaus), sendo redistribuída por sorteio. Assim, DETERMINO: I - A Habilitação dos patronos da executada conforme procurações de Id. 293cd14 e f27501d; II - Notifique-se a reclamada para que tome ciência da presente ação e junte, no prazo de 15 (quinze) dias, os contracheques e fichas financeiras do Exequente, no interregno de Jun./2010 até a presente data ou se já foi demitido, até a data da demissão; III - Cumprida a obrigação do item anterior, intime-se a(o) reclamante para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária, no prazo de 8 dias, conforme artigo 879 da CLT, devendo elaborar corretamente os cálculos nos limites definidos na decisão de mérito; IV - Apresentado o cálculo de liquidação, intime-se a reclamada para se manifestar a respeito da conta elaborada, no prazo de 8 (oito) dias, podendo, caso queira, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme art. 879, §2º, da CLT; V - Após, caso haja impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos para julgamento da impugnação, ou homologação da conta de liquidação. À Secretaria para providências. MANAUS/AM, 21 de julho de 2026. SELMA THURY VIEIRA SA HAUACHE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALDEMIR SOUZA DA SILVA
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