Processo 0000888-78.2023.8.03.0009

TJAP • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0000888-78.2023.8.03.0009
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Oiapoque
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Processo: 0000888-78.2023.8.03.0009 Classe processual: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: JOSIMAR BRITO MORAES SENTENÇA I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ ofereceu denúncia em face de JOSIMAR BRITO MORAES, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e no art. 307 do Código Penal, em concurso material. Segundo a denúncia, no dia 22 de abril de 2023, por volta das 22h30min, durante a denominada Operação Hórus, realizada conjuntamente pelas Polícias Militar, Civil e Penal, o acusado foi abordado na praça pública situada no bairro Infraero, nesta cidade. Consta que, ao perceber a chegada das equipes policiais, o acusado teria alterado sua direção e procurado afastar-se do grupo no qual se encontrava. Submetido à busca pessoal, foram localizadas pequenas porções de substância aparentemente entorpecente. Questionado sobre seus dados pessoais, o acusado forneceu nome e idade que não correspondiam à sua verdadeira identidade. Diante da inconsistência, informou que possuía documento de identificação em uma residência próxima e acompanhou os agentes até o local. Na sequência, foram localizadas outras porções de substância entorpecente em uma mochila indicada pelo acusado. Posteriormente, após busca realizada no interior do imóvel, foram apreendidas porção maior da substância, balança digital, colher e materiais utilizados para acondicionamento e fracionamento de drogas. O acusado foi preso em flagrante, sendo a custódia convertida em prisão preventiva. Posteriormente, durante a instrução, a prisão foi revogada, diante da ausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e das dúvidas existentes quanto à regularidade do ingresso policial no imóvel. A denúncia foi recebida, seguindo-se a regular tramitação. Durante a instrução, foram ouvidas as testemunhas policiais Luís Ribeiro de Sousa, José Alberto de Sá Neto e Éder Morais Martins, em audiências realizadas em diferentes oportunidades. O acusado, devidamente assistido pela Defensoria Pública, exerceu seu direito constitucional ao silêncio. Encerrada a instrução, o Ministério Público apresentou memoriais no ID 29087606, requerendo a condenação nos termos da denúncia. A Defensoria Pública apresentou alegações finais no ID 29387696, arguindo, preliminarmente, a ilicitude das buscas pessoal e domiciliar. No mérito, requereu a absolvição, a desclassificação da conduta relativa às drogas e o reconhecimento da atipicidade do delito de falsa identidade. Foi juntada certidão criminal atualizada nos IDs 29549686 e 29549687. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Da licitude da abordagem e da busca pessoal A defesa sustenta que a abordagem do acusado foi realizada sem fundada suspeita, porquanto decorrente exclusivamente de sua presença em praça pública apontada como local de uso e comércio de drogas. A preliminar não merece acolhimento quanto à busca pessoal. Nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal independe de mandado quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos que constituam corpo de delito. É certo que a simples…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados