Processo 0000888-79.2024.5.05.0028
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000888-79.2024.5.05.0028 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS MENDES DA SILVA RECLAMADO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo (Id 93e9f53), cuja conclusão é: "...Isto posto, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante, ao tempo em que julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANTÔNIO MARCOS MENDES DA SILVA em face de FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA e COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA, para condenar as reclamadas, a segunda subsidiariamente, a pagarem ao reclamante os pedidos deferidos na fundamentação. Condeno também as reclamadas, a Coelba subsidiariamente, a pagarem os honorários sucumbenciais aos advogados do reclamante, correspondente a 15% sobre o valor dos pedidos deferidos. Condeno o reclamante a pagar as reclamadas os honorários advocatícios de 15% sobre os pedidos indeferidos, observada a proporcionalidade. No entanto, por ser beneficiário da Justiça Gratuita, os honorários advocatícios devidos pelo reclamante ficarão com a exigibilidade suspensa por dois anos, nos termos da CLT 791-A, § 4º. A atualização monetária do crédito trabalhista deverá obedecer aos ditames da súmula 381 do TST e a Lei nº 14.905/2024. A liquidação de sentença deverá obedecer aos critérios descritos na fundamentação. Os recolhimentos relativos às contribuições previdenciárias e ao imposto de rendas incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença são de responsabilidade do empregador, as quais serão calculadas mês a mês, na forma estabelecida na súmula 368 do TST. Custas pelas reclamadas, de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor . Expeça-se o alvará para movimentação dos depósitos existentes na conta vinculada do reclamante. Cumprida a obrigação relativa aos depósitos do FGTS remanescentes, expeça-se novo alvará em favor do reclamante. Após o trânsito em julgado, solicitem-se os honorários periciais ao Eg. TRT5...." SALVADOR/BA, 28 de maio de 2026. DIEGO BONFIM LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
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