Processo 0000888-86.2013.5.07.0003

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000888-86.2013.5.07.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
03/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000888-86.2013.5.07.0003 RECLAMANTE: RENATO PIRES MOURA RECLAMADO: NOBRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc2ab26 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 02 de junho de 2026, eu, ANDRESSA PONTES PASSOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Os herdeiros do falecido Sérgio de Holanda Cavalcante, adquirente do imóvel de matrícula do imóvel nº 1.834 (Antônio Sérgio Villar Cavalcante, Gabriel Villar Cavalcante e Kalinka Esther Villar Cavalcante) apresentaram manifestação pleiteando a desconstituição do gravame de indisponibilidade registrado sob a AV.73/1.834 na matrícula do imóvel nº 1.834 perante o 5º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE. Os peticionantes sustentaram a posse e propriedade de boa-fé sobre o Apartamento nº 1901 do Edifício Saint Gilbert Residence, aduzindo que o bem foi adquirido pelo de cujus em 09/06/2006, por meio de escritura pública, data amplamente anterior ao ajuizamento e transcurso da presente execução trabalhista. Colacionaram aos autos certidão imobiliária atualizada e documentos comprobatórios da cadeia de aquisição. A parte reclamante/exequente foi regularmente intimada para se manifestar sobre o pedido de exclusão da constrição e os documentos juntados, contudo, quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo legal. Vieram os autos conclusos. Compulsando os elementos documentais acostados, verifica-se que o imóvel objeto da restrição (Apartamento 1901 do Edifício Saint Gilbert Residence, Matrícula nº 1.834 do 5º CRI de Fortaleza) foi adquirido pelo Sr. Sérgio de Holanda Cavalcante em 09/06/2006, conforme escritura pública lavrada no 4º Ofício de Notas de Fortaleza/CE. A validação da compra do imóvel em 2006, chancelada pela sentença do processo nº 0026776-51.2007.8.06.0001, sinaliza que insistir na execução deste bem tende a ser uma medida inócua e desprovida de efeito prático. Por esse motivo, acolho o pedido formulado pelos terceiros interessados para declarar INEFICAZ PARA A PRESENTE EXECUÇÃO a indisponibilidade gravada sobre o Apartamento nº 1901 do Edifício Saint Gilbert Residence, matriculado sob o nº 1.834 no 5º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE e determino o imediato levantamento e liberação do referido imóvel, providenciando a Secretaria do Juízo a imediata retirada da restrição junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), referente à AV.73/1.834. Notifique-se o(a) exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, não se prestando a tal desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já promovidos, sob pena de ser deflagrado o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. Fica a parte exequente advertida ainda de que, uma vez deflagrado o prazo prescricional, eventuais requerimentos de medidas inócuas à execução não terão o condão de interromper ou suspender a fluência do prazo. PUBLICAÇÃO COM EFEITO DE INTIMAÇÃO. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada mediante consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 02 de junho de 2026. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) /…

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