Processo 0000888-87.2023.5.23.0004
TRT23 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA AP 0000888-87.2023.5.23.0004 AGRAVANTE: JOSE EDUARDO GUIMARAES VIEIRA AGRAVADO: EXPEDITO JOSE DA SILVA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000888-87.2023.5.23.0004 , cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt23.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DA MULTA. I. Caso em exame Agravo de petição interposto pelo executado contra decisão que aplicou multa por litigância de má-fé, sob o fundamento de resistência injustificada ao andamento da execução e de utilização abusiva dos meios processuais com finalidade manifestamente protelatória. O executado sustenta ter exercido regularmente o direito de defesa, sem dolo processual, requerendo a exclusão da multa. II. Questão em discussão Verificar se a conduta processual do executado caracteriza litigância de má-fé, autorizando a manutenção da multa aplicada. III. Razões de decidir A aplicação da multa por litigância de má-fé exige a demonstração de comportamento enquadrável nas hipóteses previstas no art. 793-B da CLT e no art. 80 do CPC, não sendo suficiente a mera improcedência das pretensões deduzidas ou a utilização dos recursos previstos em lei. No caso, a penalidade decorreu da constatação de reiterado abuso do direito de defesa, consubstanciado na renovação de controvérsias substancialmente idênticas e já apreciadas, sem a apresentação de fatos ou circunstâncias supervenientes aptos a justificar a rediscussão das matérias. Verificou-se, ainda, comportamento processualmente contraditório, pois o executado, ao mesmo tempo em que buscava impedir a alienação do imóvel penhorado, apresentou proposta para sua aquisição por terceiro, condicionando, inclusive, a desistência dos recursos ao acolhimento da proposta formulada. A insistência na substituição da garantia executiva, mesmo após sucessivas decisões reconhecendo a suficiência da garantia já constituída, evidencia a utilização reiterada de medidas protelatórias. O conjunto das condutas revela resistência injustificada ao regular andamento da execução e utilização abusiva dos meios processuais com finalidade manifestamente protelatória, configurando as hipóteses previstas nos incisos IV e VII do art. 793-B da CLT e nos incisos IV e VII do art. 80 do CPC. Correta, portanto, a decisão recorrida ao reconhecer a litigância de má-fé e aplicar a multa ao executado. IV. Dispositivo e tese Agravo de petição desprovido. Tese de julgamento: "Caracteriza litigância de má-fé a reiteração de controvérsias já decididas, a adoção de comportamento processualmente contraditório e a utilização abusiva dos meios processuais com finalidade manifestamente protelatória, autorizando a aplicação da multa prevista no art. 793-B da CLT." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 793-B, IV e VII; CPC, art. 80, IV e VII. CUIABA/MT, 24 de julho de 2026. MONICA LOVATO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EXPEDITO JOSE DA SILVA
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