Processo 0000889-07.2026.8.16.0006

TJPR • Petição Criminal

Tribunal
Número CNJ
0000889-07.2026.8.16.0006
Classe
Petição Criminal
Órgão Julgador
2ª Vara Plenário do Tribunal do Júri de Curitiba
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Autos nº. 0000889-07.2026.8.16.0006 1. Em cumprimento à Portaria n. 01/2025 e em observância ao art. 316 do Código de Processo Penal, vieram os autos conclusos para análise da prisão pre- ventiva decretada (mov. 1.1/3). 2. Instado a se manifestar, o Ministério Público exarou parecer favorável à manutenção da custódia cautelar (mov. 10.1). 3. A Defensoria Pública em favor do acusado pugnou a substituição da prisão preventiva por cautelares diversas, uma vez que a gravidade da conduta é elemento intrínseco ao crime e não constitui justificativa idônea para sustentar a medida extrema. Também, que as qualificadoras como indicativo de periculosi- dade do agente configuram antecipação de pena. Ainda, que não há risco futuro e que os antecedentes criminais do réu são em delitos de menor potencial ofensivo ou fatos antigos. Aduziu excesso de prazo que ultrapassam os limites da razoabi- lidade e da proporcionalidade, bem como excepcionalidade da medida extrema, razão pela qual a monitoração eletrônica, o recolhimento domiciliar noturno e a proibição de contato com testemunhas se revelam plenamente adequados e sufici- entes para resguardar a ordem pública e a instrução criminal (mov. 15.2). 4. Relatado o essencial, DECIDO. 5. Pois bem. Conforme já destacado, não há normas que regulamentem o prazo de duração da prisão preventiva, que deverá apenas ser reavaliada a cada 90 (noventa) dias, ficando a cargo do Magistrado verificar a necessidade ou não de sua manutenção diante de cada caso concreto. 6. In casu, verifica-se que a prisão em flagrante de Wanderson Veneri da Silva foi convertida em prisão preventiva sob o fundamento da garantia da ordem pública (mov. 18.1 – autos n. 0004529-98.2024.8.16.0196). 7. O Ministério Público, em seguida, ofereceu denúncia em desfavor doacautelado, imputando-lhe o disposto no artigo 121, §2º, inciso I, c/c artigo 14, inciso II (tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe), do Código Penal, em relação à vítima Diego do Vale Martins e artigo 129, caput (lesão corporal leve), do Código Penal em relação à vítima Nickelle Eduarda Antunes Vieira; ob- servada a regra da aberratio criminis com unidade complexa (CP, art. 73, segunda parte), portanto, em concurso formal (CP, art. 70). Na mesma ocasião, requereu a manutenção da prisão preventiva do denunciado, diante da inexistência de altera- ção no quadro fático ensejador da decretação da custódia cautelar (mov. 56.1 – autos n. 0004529- 98.2024.8.16.0196). 8. Preenchidos os requisitos legais, em 31 de outubro de 2024, a exordial acusatória foi recebida, oportunidade em que foi mantida a prisão preventiva do acusado (mov. 67.1 – autos n. 0004529- 98.2024.8.16.0196). 9. Encerrada a instrução, este Juízo julgou parcialmente admissível a acu- sação para o fim de pronunciar o acusado como incurso nos tipos penais previstos no artigo 121, § 2º, I, c/c artigo 14, inciso II (tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe), do Código Penal, em relação à vítima Diego do Vale Martins e artigo 129, caput (lesão corporal leve), do Código Penal em relação à vítima Nickelle Eduarda Antunes Vieira; observada a regra da aberratio criminis com uni- dade complexa (CP, art. 73, segunda parte), portanto, em concurso formal (CP, art. 70), denegando-lhe o direito de recorrer em liberdade (mov. 196.8 - autos n. 0004529-98.2024.8.16.0196). 10. Inconformada, a Defesa interpôs recurso em sentido estrito (movs. 199.7, 221.1 - autos n. 0004529-98.2024.8.16.0196), ao passo que o parquet…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados