Processo 0000889-34.2025.5.09.0411

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000889-34.2025.5.09.0411
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
03ª Vara do Trabalho de Paranaguá
Última publicação
08/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000889-34.2025.5.09.0411 AUTOR: ELOIZA DIONISIO DA SILVA RÉU: MEDPRIME, CLINICA GESTAO E SAUDE S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f5fe62 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho desta Vara. BARBARA MONTEIRO CAMPOS SERRA BASTOS Servidor(a)   DESPACHO 1 - Na petição inicial a parte autora alega vínculo de emprego com a reclamada.  Em contestação as reclamadas sustentam que a autora era prestadora de serviço autônomo, prestando serviços sem os requisitos da relação de emprego. Pois bem. A presente demanda se enquadra na hipótese prevista na decisão do E. STF no ARE 1.532.603/PR  (Tema Repercussão Geral nº 1389). Na citada decisão de 14/04/2025, relator Ministro Gilmar Mendes, o E. STF determinou a suspensão dos feitos que tenham por objeto: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. Nesse sentido, o E. STF vem decidindo no bojo de reclamações constitucionais, cito RECLAMAÇÃO 73.041, publicada em 22/04/2025, relatoria do Ministro André Mendonça. Ante o exposto, em respeito ao art. 1.035, 5º, do CPC, determino o sobrestamento do efeito até ulterior deliberação pelo E. STF. Assim, necessário observar os procedimentos relativos ao sobrestamento, conforme disposto na NOTA TÉCNICA CONJUNTA N. 03/2023: a) As unidades judiciárias de 1o e 2o graus devem registrar a suspensão no PJE de acordo com as hipóteses específicas do sistema e em conformidade com a Tabela Processual Unificada de Movimentos com Acréscimos da Justiça do Trabalho disponível no site do Tribunal Superior do Trabalho, e em especial atenção aos complementos dos respectivos movimentos, neste caso, “Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (#{tipo tema / controvérsia} no # {número tema/controvérsia STF}) (265). 2  - Portanto, providencie a Secretaria o sobrestamento do processo por 1 ano, cadastrando no PJE a modalidade "Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389".   3 - Fica cancelada a audiência designada para  02/07/2026 14:50. Retirem-se os autos de pauta.  4 - Intimem- se as partes.     PARANAGUA/PR, 07 de maio de 2026. CAMILA CAMPOS DE ALMEIDA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NORTE SUL SERVICOS DE SAUDE LTDA - PMT CLINICA MEDICA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA - MEDPRIME, CLINICA GESTAO E SAUDE S/A

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