Processo 0000889-58.2025.5.07.0033
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000889-58.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: DARLAN PEREIRA LEITAO RECLAMADO: MUNICIPIO DE MARACANAU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f99cea proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o trânsito em julgado, na fase de conhecimento ocorreu em 24/0/2025, data em que já se encontrava em vigor a Lei municipal abaixo, que fixou como parâmetro para expedição das RPV´s o valor do maior benefício do RGPS: -Lei Municipal n.º 1580, de 07/06/2010, do Município de MARACANAÚ. Certifico que os cálculos foram liquidados/atualizados em 30/04/2026. Certifico que o valor do crédito líquido devido ao reclamante alcança o valor de R$20.578,52, valor que ultrapassa o teto do RGPS, portanto, passível de pagamento mediante precatório. Certifico que, devidamente intimada para se manifestar acerca da possibilidade de renúncia de crédito excedente do valor do Precatório a fim de receber seu crédito pelo valor teto da RPV, a parte reclamante/beneficiária quedou-se silente. Certifico que os valores devidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais e honorários periciais são inferiores ao teto do maior valor do RGPS, portanto, a serem pagos mediante RPV. Nesta data, 30 de abril de 2026, eu, JOSE TANILSON SA FILHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão supra e partindo da análise da planilha de cálculos de ID33b4022, verifica-se os valores exequendos a serem recebidos pela parte reclamante/beneficiária devem ser quitados mediante PRECATÓRIO. No que concerne ao pagamento dos valores devidos a título de honorários advocatícios SUCUMBENCIAIS e honorários PERICIAIS, deve(m) ser processados mediante RPV - Requisição de Pequeno Valor. Do(s) pagamento(s) por RPV: Expeça(m)-se a(s) RPV(´s) no sistema GPREC. Registre(m)-se a(s) RPV(´s) expedida(s) no Pje. Notifique(m)-se a(s) parte(s) beneficiária(s) para ciência em 05 dias, bem como notifique-se a entidade devedora, para no prazo de 2 (dois) meses, pagar a execução nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro e liberação ao credor para pagamento com a prolação da sentença de extinção. Registre-se a data da intimação do ente devedor para pagamento no sistema GPREC e aguarde-se o prazo de 02 meses para pagamento. Proceda-se a autuação da(s) RPV('s) no Grec. Não havendo comprovação nos autos de pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV, proceda-se ao SEQUESTRO do montante suficiente ao pagamento integral da dívida. Após, retornem os autos conclusos para Liberação dos valores em favor do(s) exequente(s) e recolhimentos pertinentes. Registre-se o pagamento da RPV junto ao GPREC. Registre-se o pagamento do valor e bem como a quitação da RPV, ambos no sistema PJE. Do pagamento por Precatório: Expeça-se, ainda, o OFÍCIO PRECATÓRIO no sistema GPREC. Registre-se o ofício expedido no GPREC no sistema Pje. Notifiquem-se as partes para ciência, em 05 dias. Informe-se no GPREC o Id do Ofício Precatório Requisitório gerado no Pje e encaminhe-se o ofício precatório, via sistema GPREC, para a Divisão de Precatórios do Egrégio TRT da 07ª Região para a devida autuação. Certifique-se a remessa nos presentes autos e aguarde-se o pagamento do Precatório pela entidade junto ao Egrégio TRT da 7ª Região. Fica o(a) exequente, desde já ciente de…
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