Processo 0000889-62.2017.5.06.0002

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000889-62.2017.5.06.0002
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
27/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES AP 0000889-62.2017.5.06.0002 AGRAVANTE: JOSE FEIJO DE BRITO AGRAVADO: TRANSBRITO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8985621 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000889-62.2017.5.06.0002 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. JOSE FEIJO DE BRITO ALEXANDRE AURELIO DA CUNHA COSTA (PE27654) Recorrido:   Advogado(s):   GENIVAL APOLINARIO NUNES SAMUEL BRASILEIRO DOS SANTOS JUNIOR (PE14529) Recorrido:   SAMANTA PORTELA RODRIGUES DE SOUZA Recorrido:   Advogado(s):   VALTER LUIS PEDROSA JUNIOR MICHELLY EMILIA FARIAS PEDROSA (PE25874) Recorrido:   Advogado(s):   TRANSBRITO LTDA - ME ALEXANDRE AURELIO DA CUNHA COSTA (PE27654)   RECURSO DE: JOSE FEIJO DE BRITO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/03/2026 - Id 2bd3c73,32ac707; recurso apresentado em 13/04/2026 - Id 56735b3). Representação processual regular (Id d82a2ad ). O juízo encontra-se garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Alegação(ões): Violação ao Art. 5º, XXII (Direito de Propriedade) Violação ao Art. 5º, LIV (Devido Processo Legal) e LV (Contraditório e Ampla Defesa) DO ERRO GROSSEIRO. NULIDADE ABSOLUTA.  Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente transcreveu os trechos do acórdão em tópico separado, no início das razões recursais, não cumprindo, portanto, com os requisitos previstos no art. 896, § 1º- A, I e III, da CLT, uma vez que não há o necessário confronto analítico de cada dispositivo que entende contrariado, impedindo, ainda, o devido cotejo entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Nesse sentido, transcrevo os seguintes precedentes: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, EM SEQUÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Confirma-se a decisão agravada, uma vez que o recurso de revista não observou os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ante a transcrição dos trechos do acórdão recorrido, relativos aos temas objeto de insurgência, no início das razões recursais, em sequência, o que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Precedentes. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-1001173-12.2020.5.02.0341, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 16/08/2022). (grifos nossos) "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO DOS TÓPICOS RECORRIDOS…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados