Processo 0000889-64.2026.5.11.0016
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000889-64.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE ARANDIA SULBARAN RECLAMADO: F. S. C. DE MORAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d8328d proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO os vícios apontados na certidão de triagem; CONSIDERANDO que o valor atribuído à causa é de R$ 51.764,15, inferior ao limite de 40 (quarenta) salários-mínimos vigente, a presente demanda deve tramitar sob o rito sumaríssimo, nos termos do art. 852-A da CLT, sendo incabível a opção da parte pelo rito ordinário; CONSIDERANDO os arts. 321 do CPC e a Resolução 185/2017 do CSJT e a Recomendação nº 01/2025/SCR bem como os princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito, DECIDO: I. Determino que a Secretaria da Vara retifique a autuação do processo no PJe para que tramite sob o rito sumaríssimo, pois compatível com ele, nos termos do art. 852-A da CLT. II. Conceder o prazo de cinco dias, para que o(a) Reclamante emende a inicial, promovendo a juntada dos comprovantes de transferências via PIX mencionados na petição inicial ou justificar sua impossibilidade, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. III. Fica a parte reclamante notificada da data de Audiência de Conciliação, MANTENDO O CARÁTER UNO, na modalidade HÍBRIDA (que A CRITÉRIO da parte poderá participar de forma telepresencial ou presencial), passando à instrução processual em caso de impossibilidade de acordo, devendo as partes comparecer nos termos do artigo 844, da CLT e Súmula 74, do C. TST, para prestar depoimento sob pena de confissão, bem como trazer suas testemunhas, independentemente de intimação (art. 825, CLT), sob pena de dispensa. Seguem os meios de acesso à sala de audiência virtual: Data da Audiência: 13/08/2026 09:20 LINK: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=YU1VVGtPalBKWmg1dm1QMUtZdEhTQT09 ID da reunião: 872 9313 4554 Senha de acesso: 076145 Ingresso pelo SIP: XXX.XXX.XXX-XX@zoomcrc.com IV. Esse link concede acesso a uma sala de espera, na qual as partes e testemunhas deverão permanecer, com os áudios desligados,aguardando o pregão por parte dos secretários de audiência. Os secretários de audiência entrarão na sala e realizarão o pregão à medida que se desocuparem das audiências anteriores.O servidor/estagiário também será responsável por remeter as testemunhas para a sala específica de testemunhas, de maneira que as testemunhas também deverão aguardar na sala de espera, com o áudio desligado. V. A juntada de e-mails das partes, patronos e testemunhas não os exime da responsabilidade de acessar o link acima e comparecer na audiência, ainda que não tenham recebido o convite da Vara nos endereços eletrônicos informados. VI. Recomenda-se que as partes acessem a sala virtual 15 (quinze) minutos antes do horário marcado para evitar e/ou sanar problemas técnicos ou de conexão. VII. Caso as partes possuam interesse conciliatório, poderão agilizar a solução da lide requerendo remessa dos autos ao CEJUSC, hipótese na qual a audiência nesta Vara permanecerá agendada para o caso da mediação restar infrutífera. VIII. Em caso de dúvidas, segue o link do manual do sistema zoom: https://bit.ly/32JLenQ IX. d Fica FACULTADO à parte e à testemunha se fazerem acompanhar de intérprete e/ou tradutor informal de sua confiança que possua domínio de seu idioma, sem…
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