Processo 0000889-74.2024.5.22.0001
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000889-74.2024.5.22.0001 AUTOR: PROSPERO RICARDO NUNES DANTAS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aceb60c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. A parte executada realizou o depósito do valor devido. Ante a satisfação integral do débito, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. No que tange aos valores referentes ao FGTS e à indenização de 40% eventualmente depositados em conta judicial, em estrita observância à tese vinculante do C. TST (Tema 68) e para viabilizar a correta internalização e baixa do débito no sistema gestor do Fundo, estes deverão ser previamente transferidos em sua integralidade para a conta vinculada do trabalhador. Visando garantir a exatidão do recolhimento devido, a reserva de honorários contratuais observará a seguinte sistemática: a integralidade do FGTS e da multa de 40% será transferida para a conta vinculada do autor; do montante a ser liberado diretamente ao reclamante, será retido o percentual dos honorários contratuais em sua integralidade, calculados sobre o total devido ao reclamante. Caberá à Secretaria verificar se a hipótese de rescisão autoriza a movimentação do fundo (Art. 20 da Lei 8.036/90); Em caso positivo, expeça-se alvará à Caixa Econômica Federal, autorizando o levantamento dos valores da conta vinculada, exclusivamente em favor do trabalhador, destacando-se que o percentual dos honorários contratuais referentes a este montante, já foi retido e devidamente repassado ao advogado. A parte exequente deverá apresentar dados bancários em cinco dias para transferência. Na inércia, autorizo a consulta via convênio CCS. Dispensa-se a oitiva da União/PGF (Portaria PGF/AGU nº 47/2023). Proceda-se à baixa no BNDT e à desconstituição de eventuais penhoras. Caso existam saldos em favor da executada, esta deverá informar conta bancária para restituição. Por fim, em havendo valores remanescentes ou saldos residuais em contas judiciais após as liberações acima determinadas, deverá a Secretaria observar os procedimentos do "Projeto Garimpo" (Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024). Cumpridas as providências de liberação, repasses e saneamento de contas via Projeto Garimpo, arquivem-se os autos. Intimem-se. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.