Processo 0000889-76.2026.5.05.0551
TRT5 • Homologação da Transação Extrajudicial
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ HTE 0000889-76.2026.5.05.0551 REQUERENTES: JUAREZ ALVES CARDOSO REQUERENTES: FRIJEL FRIGORIFICO E ESTIVAS JEQUIE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38e6075 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. Considerando que as partes apresentaram petição conjunta, com representação por advogados diversos, ou por Sindicato da categoria, nos moldes do art. 855-B da CLT; Considerando que foram devidamente juntadas as procurações de ambas as partes, regularmente constituindo advogados com poderes para transigir; Considerando que o valor do acordo foi devidamente discriminado em verbas de natureza indenizatória e salarial, passo à sua homologação. Homologo o acordo extrajudicial de id 74fcca3, nos termos ali discriminados;Custas processuais fixadas pro rata no importe total de R$ 523,17, ficando dispensada a Reclamante do recolhimento de sua quota-parte, devendo a Reclamada comprovar o recolhimento de sua parte, no valor de R$ 261,58, no prazo de 30 (trinta) dias, a fluir da data prevista para pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução.Contribuição previdenciária, a cargo exclusivamente da reclamada, conforme previsto nos §§ 3º-A e 3º-B ao artigo 832 da CLT, devendo comprovar o recolhimento no prazo de trinta dias, a fluir da data prevista para pagamento da última parcela do acordo. Notifiquem-se as partes, ficando a Reclamada ciente de que, em caso de eventual inadimplemento do acordo, será instaurada a execução, com a dispensa do ato citatório, devendo ser realizado de imediato o bloqueio dos ativos financeiros da Reclamada, por intermédio do SISBAJUD, sem prejuízo dos demais convênios à disposição deste Juízo, no caso de insucesso da penhora on-line;Fica, o Reclamante, obrigado a informar, no prazo de 30 dias, corridos do pagamento da última parcela do acordo, o descumprimento do mesmo, sob pena de presumir-se a quitação legítima, salvo prova inequívoca posterior;Dispensa-se notificação da União (PGF) para ciência do acordo, conforme ATO GP 526/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023;Após o decurso do prazo previsto no item 05, registrem-se os recolhimentos e arquivem-se os autos findos. GUILHERME VIEIRA NORA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRIJEL FRIGORIFICO E ESTIVAS JEQUIE LTDA
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