Processo 0000889-88.2024.5.23.0052
TRT23 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATSum 0000889-88.2024.5.23.0052 RECLAMANTE: ELZA NUNES DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ad1dac proferida nos autos. 1. Homologo os cálculos de id.b18644e, e determino: 1.1. remeta-se o feito ao fluxo de execução. 2. Intime-se a reclamada, por meio de seus procuradores cadastrados, para que pague ou garanta a execução, em 48 horas, sob pena de penhora: "Para a hipótese de pagamento, a reclamada deverá procedê-lo da seguinte forma, comprovando-se nos autos: a) pagamento de R$ 2.179,02 referente ao crédito líquido do autor, por meio de transferência eletrônica de referido valor para a conta bancária de titularidade da advogada dele, qual seja, Banco Bradesco - 237, agência: 1249-1, conta corrente conjunta: 48.510-1, em nome de Luciene Martinazzo, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, chave pix: 65 99607 9200; b) transferir o valor de R$ 173,73 para a conta vinculada do FGTS da trabalhadora ELZA NUNES DOS SANTOS SILVA- CPF: XXX.XXX.XXX-XX, PIS: XXX.XXX.XXX-XX, filiação: Elita Vitoria dos Santos c) pagamento de R$ 249,62 referente aos honorários de sucumbência devidos à advogada do autor, por meio de transferência eletrônica de referido valor para a conta bancária de titularidade da advogada dele, qual seja, Banco Bradesco - 237, agência: 1249-1, conta corrente conjunta: 48.510-1, em nome de Luciene Martinazzo, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, chave pix: 65 99607 9200; d) recolhimento de R$ 3.622,10 referente a honorários periciais, por meio de transferência eletrônica de referido valor para a conta bancária de titularidade de HENRIQUE CERETA LOPES, Banco: Caixa Econômica Federal - Agência: 2295, operação: 3701, conta: 000583605811; e) recolhimento de R$ 172,62 de custas processuais, que deverão ser recolhidas, por meio de GRU, que poderá ser gerada por meio do link https://portal.trt23.jus.br/portal/node/3314, seguindo o passo a passo ali descrito; f) o recolhimento das contribuições previdenciárias, no valor de R$ 680,44, mediante recolhimento por meio de guia DARF - código 6092. Nos termos do Ato Declaratório Executivo CODAR 02/2023, as contribuições previdenciárias apuradas em decisões da Justiça do Trabalho, transitadas em julgado a partir de 01/10/2023, deverão ser recolhidas por meio de guia DARF (Código 6092), hipótese dos autos. 3. Intime-se o exequente, por seu procurador, do presente despacho. 4. Após, aguarde-se o cumprimento do mandado de citação e o prazo do réu para satisfação da execução. TANGARA DA SERRA/MT, 26 de junho de 2026. CLAUDIRENE ANDRADE RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELZA NUNES DOS SANTOS SILVA
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