Processo 0000889-94.2025.5.08.0109

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000889-94.2025.5.08.0109
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Santarém
Última publicação
17/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ATSum 0000889-94.2025.5.08.0109 RECLAMANTE: KAMILA ANTUNES DE OLIVEIRA RECLAMADO: 54.002.807 LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddb197a proferida nos autos. DECISÃO - PJE - JT Por primeiro, friso que, a teor da planilha de id 6071062, o total devido pelo executado somava  R$12.210,87, incluindo todas as parcelas ali especificadas, dentre as quais, contribuição social e custas, sendo o líquido devido ao reclamante o importe de R$ 9.898,33.  Por meio da Decisão de id 46251a1, deferiu-se o parcelamento do valor da execução, sendo 30% na importância de R$3.663,26 e mais seis parcelas  de  R$ 1.424,60. Ao exequente repassou-se a importância relativa aos 30% depositados pela ré, supracitada, com atualizações (id b1acc07). Vejo, pelos ids e7f652d, b993eb4 e c70f9fb, o pagamento de três parcelas em favor da exequente, ou seja, já lhe foi repassado o montante de R$ 7.937,06. Oportunamente, é de se dizer que verifiquei significativo atraso no pagamento da 3ª parcela, eis que feito apenas em 18/08/2026 (id c70f9fb). Não obstante, em atenção, ainda, ao princípio da razoabilidade, por ora, compreendo por não aplicar  a cláusula do inadimplemento,  item V, da Decisão de id 46251a1. Assim, em síntese, deve a executada atentar que o pagamento deve observar as parcelas especificadas na planilha referida ao norte, incluindo custas, por exemplo. Deve, outrossim, a ré observar o pagamento das parcelas na data fixada.  Havendo nova mora, os autos devem ser remetidos, de imediato, ao setor de cálculos, para aplicação da correspondente multa, seguindo-se com a execução. Tornem os autos ao sobrestamento. Partes cientes com  a publicação deste despacho no DJEN.  CUMPRA-SE.  SANTAREM/PA, 19 de agosto de 2026. JOAO EMILIO DUARTE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - 54.002.807 LTDA - W R DE AMORIM

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