Processo 0000889-96.2026.5.09.0670

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000889-96.2026.5.09.0670
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000889-96.2026.5.09.0670 AUTOR: EMERSON JULIANO POSNIK RÉU: INPRELL INDUSTRIA DE PREGOS LINSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 118999e proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EMERSON JULIANO POSNIK ajuizou a presente ação contra  INPRELL INDUSTRIA DE PREGOS LINSE LTDA,  alegando  não pagamento de acúmulo de função, adicional de insalubridade entre outras verbas trabalhistas. Pretende a concessão da tutela antecipada para  que a reclamada exiba os seguintes documentos: PPP; PGR; PCMSO; LTCAT; fichas de EPI; ASOs; recibos salariais; fichas funcionais, sob pena de aplicação de multa e a incidência dos efeitos do art. 400 do CPC. Pois bem.  Em que pese os fatos articulados na peça de ingresso, não vislumbro a possibilidade de reconhecimento da verossimilhança do alegado ainda que em fase de cognição sumária. Além do mais, entendo que a prévia oitiva da parte contrária não representará qualquer óbice a satisfação de eventual provimento jurisdicional, ao contrário, permitirá a melhor aproximação dos litigantes e melhor conhecimento do ocorrido para a solução do litígio. Desta feita, por ora indefiro a tutela de urgência, incluindo os autos em audiência inicial próxima, desde já,  designando para tanto  22/07/2026 às 15h38min. Sem olvidar das consequências dos artigos 843 e 844 da CLT, mas considerando o intento principal da conciliação, determino que o ato seja realizado de forma telepresencial (observando o ato 354/2020 do CNJ). As partes deverão participar da audiência, mediante acesso no link disponibilizado nos autos, sendo que a ausência da parte autora importará em arquivamento dos autos e da ré em revelia (art. 844 CLT). Para utilização da ferramenta, as partes necessitam apenas ter acesso a internet e abrir o  link que será juntado aos autos pela Secretaria. Caso o acesso se dê pelo telefone celular, antes de clicar no link da videoconferência, necessário baixar o aplicativo Zoom Cloud Meetings liberando o acesso de vídeo e som (conforme orientações na página https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=7052396). ACOMPANHAMENTO DA PAUTA: A pauta do dia poderá ser acompanhada, em tempo real, acessando a pauta eletrônica dinâmica,disponibilizada no site do TRT da 9ª Região: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml - aba “MOSTRAR PAINEL ROTATIVO”. O que permite identificar eventuais atrasos na realizações das audiências anteriores. Intime-se a parte autora e cite-se a ré, para integrar a lide, comparecer a audiência sob  pena de revelia, e  para, querendo, apresentar defesa com documentos até o momento da audiência inicial, sob pena de confissão. Gerado o link, cumpra-se a citação e intimação.   SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 26 de maio de 2026. ISABELLA BRAGA ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON JULIANO POSNIK

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