Processo 0000889-98.2025.5.12.0007

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000889-98.2025.5.12.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Lages
Última publicação
30/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATSum 0000889-98.2025.5.12.0007 RECLAMANTE: JESSICA VERLI RAMOS RONCHI RECLAMADO: SUPERMERCADO RH LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fec995 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A   Relatório dispensado, nos termos do que preceitua o art. 852-I da Consolidação das Leis Trabalhistas, tendo em vista que o presente feito tramita pelo rito sumaríssimo.   Impugnação ao valor da causa A reclamada impugna o valor atribuído à causa pela autora, aduzindo que o mesmo não reflete a realidade dos fatos, sendo mera estimativa sem base contábil. A reclamada, contudo, não indicou especificamente as inconsistências que alega, não apresentando cálculos específicos a fim de confirmar suas alegações. Observo, ademais, que não se exige a exata liquidação do pleito, mas o arbitramento e/ou estimativa, o que foi cumprido de forma satisfatória pela reclamante (id. afafe6c, pág. 11 e seguintes) Rejeito.   Inépcia Pretende a reclamada o reconhecimento da inépcia da petição inicial porque a autora não teria indicado com precisão os valores postulados na inicial, asseverando que “A exigência de valores exatos e determinados para cada pedido não é uma mera formalidade, mas uma garantia essencial para que o réu possa exercer plenamente seu direito de defesa. A falta de precisão nos valores solicitados impede a empresa reclamada de avaliar corretamente a extensão das pretensões das reclamantes e de preparar uma defesa adequada. Além disso, a ausência de valores exatos dificulta a análise do juiz sobre a razoabilidade dos pedidos, podendo levar a decisões injustas e desproporcionais.” Sem razão. O valor atribuído a cada um dos pedidos na inicial guarda coerência econômica com a pretensão e consonância com o exigido pelo artigo 840 da CLT, e quando apresentado um único valor, sem a discriminação em reflexos, entendo que se trata do montante pretendido para aquele pedido. Ademais, ao exame da petição inicial destes autos, vejo que a mesma veicula, de modo satisfatório, as pretensões resistidas objeto da presente lide, indicando clara e inteligivelmente a causa de pedir correspondente aos pedidos deduzidos. Não se verifica inviabilizada a produção de defesa pela ré, tanto que procedida, e nem o exame da demanda pelo Juízo. Rejeito.   Estabilidade gestante A reclamante alega que foi admitida em 30/11/2023, para a função de operadora de caixa, com salário mensal de R$ 1.765,00, com a rescisão ocorrida 13/01/2024 ao término do contrato de experiência. Sustenta, contudo, que já se encontrava grávida à época da rescisão, o que lhe garantiria estabilidade provisória desde a concepção até cinco meses após o parto, nos termos da Constituição e da legislação trabalhista. Defende que a estabilidade gestacional é aplicável inclusive aos contratos por prazo determinado, como o de experiência, sendo irrelevante o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador. Afirma não ter interesse na reintegração ao emprego, pleiteando, em substituição, o pagamento de indenização correspondente a todo o período estabilitário. Requer, ainda, a retificação da CTPS para constar como data de saída o término do período de estabilidade, bem como o pagamento da multa do art. 477, §8º da CLT, em razão do alegado atraso no pagamento das verbas rescisórias. A reclamada contesta o pedido sustentando a…

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