Processo 0000890-07.2025.5.10.0018
TRT10 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000890-07.2025.5.10.0018 EXEQUENTE: DIVINA LUCELIA ESTEVES BORGES EXECUTADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ad7120 proferido nos autos. Reclamante: DIVINA LUCELIA ESTEVES BORGES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Reclamado: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV, CNPJ: 42.422.253/0001-01 CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico e dou fé que foi utilizado o modo "escolha aleatória", efetuado pelo próprio sistema PJE, para nomeação do perito contábil. Era o que havia a certificar. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) IANDRA KARINE DO NASCIMENTO CARDOSO LIMA, em 04 de maio de 2026. DESPACHO Vistos. Cumpre registrar que o processo em epígrafe trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proferida nos autos da Ação de nº 0001924-37.2013.5.10.0018, logo, possui numeração distinta, qual seja, 0000890-07.2025.5.10.0018. Diante do exposto, são adequados os cálculos da executada sob o id d12f173. Nos termos do art. 130-A, caput e §3º, do Provimento da Corregedoria nº 1/2021 (Provimento Geral Consolidado), com redação alterada pela Resolução Administrativa n. 28/2025 TRT10, uma vez que não houve consenso entre as partes acerca do montante efetivamente devido nos autos e considerando ter-se verificado, no presente caso, a necessidade de elaboração de parecer técnico para instrução do julgamento do(s) incidente(s) apresentado(s), designo perícia contábil às expensas do(a) executado(a). Assim, nomeio perito(a) o(a) Sr(a). ALECIO DE OLIVEIRA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, o(a) qual deverá, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos de liquidação. Havendo necessidade de incorporação de valor em contracheque o perito deverá indicar em seu laudo o valor atualizado a ser incorporado. A conta deve ser elaborada no sistema PJe-Calc Cidadão, devendo o(a) perito(a) anexar aos autos arquivo nesse formato. Juntados os cálculos, os honorários periciais serão fixados. Declaro prejudicados os cálculos e os incidentes anteriormente apresentados nos autos. Intimem-se as partes e o(a) perito(a). BRASILIA/DF, 05 de maio de 2026. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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