Processo 0000890-11.2023.5.10.0104

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000890-11.2023.5.10.0104
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última publicação
23/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000890-11.2023.5.10.0104 RECLAMANTE: LORENA CABRAL AMODEO RECLAMADO: FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, BRB BANCO DE BRASILIA SA, CROMA GESTAO E PARTICIPACOES LTDA, MAXIMILIAN ROBESPIERRE SUAREZ RODRIGUEZ CARVALHO DO NASCIMEN, CESAR JOSE DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca64a1e proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO   Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GLEIVA FREITAS GOMIDE DE ARAUJO, em 19 de junho de 2026. DECISÃO   Vistos. Atente-se a Secretaria que, por ora,  os atos executórios serão efetivados somente em desfavor da 1ª executada, FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CPF/CNPJ 01.096.716/0001-05), devedora principal. Ressalto que a 2ª reclamada, BRB BANCO DE BRASILIA SA, foi condenada subsidiariamente. O(A) exequente requer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor do(s) sócio(s) da(s) empresa(s) executada(s) FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CPF/CNPJ 01.096.716/0001-05). Juntado aos autos sob ID. 437a71b e anexos o(s) Contrato(s) Social(is)/Quadro(s) Societário(s) da(s) executada(s), documento(s) que comprova(m) a qualidade de sócio(a)(s) do(a)(s) suscitado(a)(s). Estando até a presente data frustrada a execução em face da(s) empresa(s) devedora(s), DEFIRO o pedido do(a) exequente, ficando instaurado o incidente processual, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC. Suspenda-se a execução, nos termos do art. 134, §3º do CPC, até que seja resolvido o incidente. Inclua(m)-se o(s) seguinte(s) suscitado(s) no polo passivo da demanda, utilizando-se os endereços informados pelo exequente/suscitante ou, se não houver, aqueles obtidos por meio do sistema PJE/RFB:   CROMA GESTAO E PARTICIPACOES LTDA (CPF/CNPJ 19.905.743/0001-39); MAXIMILIAN ROBESPIERRE SUAREZ RODRIGUEZ CARVALHO DO NASCIMEN (CPF XXX.XXX.XXX-XX) CESAR JOSE DE OLIVEIRA (CPF XXX.XXX.XXX-XX). Cite(m)-se o(s) suscitado(s), VIA POSTAL, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas que entender(em) cabíveis no prazo de 15 dias, nos termos do Art. 135 do CPC/2015. Apresentada(s) defesa(s) no incidente processual, intime-se o(a) exequente/suscitante para vista e manifestação, pelo prazo de 15 dias, e após façam-se os autos conclusos para julgamento.  Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, fica desde já desconsiderada a personalidade jurídica da empresa executada (Art. 50 do CC c/c o Art. 28 do CDC), passando o(s) sócio(s) a responder(em) solidariamente pelo débito exequendo, hipótese em que, independentemente de nova intimação, ficam os sócios citados para pagamento do valor total da execução (deduzido o valor já disponível nos autos, se houver) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na forma do art. 880 da CLT. Decorrido in albis o prazo para pagamento, prossiga-se a execução em face da(s) empresa(s) executada(s) e de seu(s) sócio(s).  Sendo infrutífera a citação via postal, intime-se o(a) exequente para que informe o(s) atual(is) endereço(s) do(s) suscitado(s) ou para requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento do IDPJ. Prazo de 15 dias. Publique-se e cumpra-se. BRASILIA/DF, 22 de junho de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRB BANCO DE BRASILIA SA - FP GLOBAL…

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