Processo 0000890-11.2026.5.17.0007

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000890-11.2026.5.17.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
02/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000890-11.2026.5.17.0007 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS PATROCINI RECLAMADO: JK GUERREIROS ASSESSORIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8292863 proferido nos autos. Advogados do AUTOR:  JOYCE PEREIRA DOS ANJOS, OAB: 38200 VICENTE DE FREITAS JALLES, OAB: 23718 Advogados do RÉU:  ALBERTO NEMER NETO, OAB: 0012511   DESPACHO             Incluído no o polo passivo o Município de Vila Velha devendo constar o endereço informado na petição. Redesigno a audiência UNA presencial do dia 14/07/2026 para o dia   03/08/2026 13:50 horas. Intimem-se da redesignação o reclamante e a 2ª reclamada,  por meio de seus patronos, que deverão promover o comparecimento de seus constituintes, intime-se o 1º reclamado via postal, e cite-se o Município de Vila Velha, sob as penas do art. 844 da CLT . Registre-se  que é facultado ao Ente Público Município de Vila Velha o  não comparecimento à audiência, devendo, todavia, a contestação ser apresentada na forma do Art. 6º do Ato Presi 82/2012.  As testemunhas, portando documento oficial de identificação original com foto, participarão da audiência independentemente de notificação ou intimação (artigos 825 e 845 da CLT). O comparecimento das testemunhas à audiência deverá ser promovido pela parte interessada independentemente de intimação, na forma da lei  (Art. 825 , 845 e Art. 852-H, §2ª, CLT), sob pena de presunção de desistência da produção da prova, caso não comprovado o convite. Não sendo comprovado o convite da testemunha pelo interessado, não será deferido o adiamento da audiência em razão da ausência. A audiência será realizada no endereço  Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 1.245, 7º Andar, Enseada do Suá, CEP.: 29050-335. Registre-se que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como é a melhor forma de solução dos processos.  DML VITORIA/ES, 01 de julho de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOCALIX SERVICOS AMBIENTAIS S.A.

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