Processo 0000890-33.2025.5.09.0665
TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ODETE GRASSELLI RORSum 0000890-33.2025.5.09.0665 RECORRENTE: CONSTRUFERRI SANEAMENTO E TERRAPLANAGEM LTDA RECORRIDO: SILVIO ADRIANO RIBEIRO LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9f5a1a proferida nos autos. RORSum 0000890-33.2025.5.09.0665 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 12.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. SILVIO ADRIANO RIBEIRO LOPES MATHEUS DE ALMEIDA ALVES (SP292445) Recorrido: Advogado(s): CONSTRUFERRI SANEAMENTO E TERRAPLANAGEM LTDA JOZILDO MOREIRA (PR20177) LUAN FELIPE ESPIGIORIN DE OLIVEIRA (PR106226) RAFAEL CARMEZIM NASSIF (PR58400) ROSANGELA APARECIDA DE MELO MOREIRA (PR15233) RECURSO DE: SILVIO ADRIANO RIBEIRO LOPES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id f4f0379; recurso apresentado em 14/04/2026 - Id e70758c). Representação processual regular (Id 567647b). Preparo inexigível (Id 22eaa97). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O Recurso de Revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do Recurso de Revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional e em divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA O Autor alega violação aos artigos 1º, incisos III e IV, e 5º, caput e incisos V, X, XXXV e LIV, da Constituição Federal e pede a reforma do Acórdão para que "não exista qualquer limitação da condenação em relação aos valores indicados na inicial". O Acórdão reformou parcialmente a sentença "para reconhecer que a condenação está adstrita ao teto de quarenta salários mínimos (ressalvados os acréscimos legais)". O exame da questão pelo Colegiado exaure-se na interpretação de legislação infraconstitucional que regulamenta a matéria, não afrontando, de forma direta e literal, os dispositivos da Constituição Federal invocados como fundamento para o conhecimento do Recurso de Revista. Se afronta houvesse seria ela apenas reflexa ou indireta, insuscetível, portanto, de liberar o trânsito regular desse recurso de natureza extraordinária. Denego. CONCLUSÃO Denego seguimento. (mapm) CURITIBA/PR, 28 de abril de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUFERRI SANEAMENTO E TERRAPLANAGEM LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.