Processo 0000890-35.2025.5.13.0014
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000890-35.2025.5.13.0014 AUTOR: RAFAEL NUNES CABRAL RÉU: ESPETO DA BOA BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4abb30 proferido nos autos. DESPACHO A parte autora alega descumprimento do acordo, por não ter sido paga a parcela aprazada para 25/03/2026. Requer aplicação da cláusula penal, uma vez que "a reclamada somente veio cumprir o pagamento referente a parte do advogado após o pedido de multa, ou seja, no dia 31/03/2026, sem nenhuma justificativa plausível do atraso". O objetivo primordial para a aplicação da multa é compelir o devedor ao cumprimento da obrigação e, por isso, sua fixação deve se pautar, também pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ainda que a multa tenha sido estipulada por meio de acordo judicial homologado, é o que dispõe o artigo 537, § 1º do CPC, aplicável subsidiariamente no processo do trabalho. Destaca-se o seguinte entendimento jurisprudencial: “AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO. BOA-FÉ OBJETIVA. RAZOABILIDADE. MULTA. NÃO APLICAÇÃO. A fixação de multa tem intuito coercitivo, pois visa garantir o cumprimento do acordo e, paralelamente, serve para ressarcir a parte por eventuais prejuízos sofridos em razão do descumprimento do combinado. No caso, verifica-se que houve a quitação da obrigação, de modo que não se afigura razoável que a multa seja aplicada em razão da impontualidade de poucos dias úteis em relação à data aprazada, sem demonstração de prejuízo.Agravo de petição não provido.” (TRT da 13ª Região; Processo: 0001012-58.2019.5.13.0014; Data de assinatura: 12-05-2022; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva - 2ª Turma; Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA). Pelo exposto, indefere-se o pedido de aplicação de multa. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Notifiquem-se as partes. CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2026. JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESPETO DA BOA BAR E RESTAURANTE LTDA
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